Decreto nº 2.896/2011
Dispõe sobre a alteração de denominação, Transferência de Unidades Administrativas, transferência e Transformação de cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SEASTDH, Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia - SECT, e da Agência de Desenvolvimento em Rede - ADERES. (Alterado pelo Decreto nº 2915-R/2011) (Alterado pelo Decreto nº 3075-R/2012)
DECRETO Nº 2.896- R, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a alteração de denominação, Transferência de Unidades Administrativas, transferência e Transformação de cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SEASTDH, Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia - SECT, e da Agência de Desenvolvimento em Rede - ADERES, sem elevação da despesa fixada e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46 /03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia - SECT passa a denominar - se Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTIT.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SEASTDH, passa a denominar-se Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH.
Art. 3º Ficam transferidas e renomeadas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTIT, as seguintes unidades administrativas:
* a Subsecretaria de Estado do Trabalho e Renda que passa a denominar-se Subsecretaria de Estado do Trabalho;
* a Comissão Estadual do Trabalho - CET.
Art. 4º Ficam transferidos da SEADH para a SECTIT os cargos de provimento em comissão e seus respectivos ocupantes, constantes do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 5º O cargo de provimento em comissão de Gerente do Trabalho e Geração de Renda, Ref. QCE-03 e 02 (dois) de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-0 3, transferidos na forma do anexo I, ficam transformados na forma do anexo II, que integra este Decreto.
Art. 6º Visando atender às necessidades especificas da SEADH e da ADERES, sem implicar aumento de despesas, ficam transferidos e transformados os cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo III, que integra este Decreto.
Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Assistência Social e Diretos Humanos - SEADH é a constante do Anexo IV, que integra este Decreto.
Art. 8º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTIT é a constante do Anexo V, que integra este Decreto.
Art. 9º A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, de natureza substantiva, tem por competência a formulação, coordenação, planejamento, articulação e execução das políticas de assistência social, dos direitos humanos, da família, da infância, do adolescente, da juventude, do idoso, bem como a atenção prioritária às pessoas com deficiência e aos grupos excluídos e/ou discriminados pela condição de etnia, idade, gênero e condição econômica.
Art. 10. Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTIT, de natureza substantiva tem por competência implementar a política estadual de ciência, tecnologia, inovação, educação profissional e trabalho, bem como coordenar o s sistemas estaduais de ciência, inovação, tecnologia, educação profissional e trabalho.
Art. 11. A Subsecretaria de Estado do Trabalho compete coordenar as diretrizes da política governamental na área do trabalho; assessorar o Secretário da pasta na supervisão do sistema de intermediação da mão de obra; assessorar o Secretário da pasta na elaboração de programas de apoio as pesquisas referentes as relações capital e trabalho, condições de trabalho, emprego e outros que visem melhorar as condições dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho; assessorar o Secretário na implementação das políticas e programas de capacitação profissional; coordenar as atividades do SINE-ES; apoiar o funcionamento da Comissão Estadual do Trabalho; outras atividades correlatas.
Art. 12. À Gerência de Educação Profissional compete a elaboração, gestão, monitoramento e avaliação da política de capacitação profissional de trabalhadores, em interação com a Comissão Estadual do Trabalho - CET; a formulação e avaliação de cursos para capacitação das comissões estaduais e comissões municipais do trabalho; a promoção de ações voltadas para a elevação do nível de escolaridade do trabalhador; promover estudos e analise do mercado de trabalho, necessário à elaboração da política estadual para o segmento, em interação com os demais programas de desenvolvimento do estado; outras atividades correlatas.
Art. 13. À Gerência de Emprego compete gerar oportunidades para ampliação de empregabilidade e da capacidade empreendedora da população; promover a intermediação massiva de mão-de-obra; executar a coordenação do SINE-ES; apoiar e fortalecer as comissões municipais do trabalho e operar o observatório do trabalho; outras atividades correlatas.
Art. 14. À Gerência de Economia Solidária e Microcrédito compete promover a interação entre os órgãos de governo para aplicação das políticas e programas em favor do setor; promover e estabelecer a articulação, interação e parcerias entre os órgãos do governo federal de economia solidária e microcrédito; fortalecer as articulações com os parceiros estaduais do Programa NOSSOCRÉDITO - BANDES, BANESTES, SEBRAE e Municípios; apoiar e promover a articulação com a Rede Capixaba de Bancos Comunitários; articular com os gestores públicos municipais para unificação de ações das políticas do Programa de Desenvolvimento Solidário com Inclusão Social; articular com as representações das Micro e Pequenas Empresas e empreendedor individual a promoção do desenvolvimento artesanal do Estado, o apoio à produção e comercialização dos produtos artesanais, visando o mercado interno e externo; o cadastramento dos artesãos e a emissão da carteira do artesão; outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Gerência de Economia Solidária e Microcrédito fica incluída na estrutura organizacional básica, em nível de execução programática, da Aderes, subordinando - se hierarquicamente ao Diretor Técnico.
Art. 15. Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão abaixo relacionados:
I - Secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direito s Humanos passa a denominar-se Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos;
II - Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia passa a denominar-se Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho;
III - Subsecretário de Estado do Trabalho e Renda passa a denominar-se Subsecretário de Estado do Trabalho;
IV - Subsecretário de Estado da Ciência e Tecnologia passa a denominar-se Subsecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Art. 16. Ficam mantidos os demais cargos de provimento em comissão das Secretarias renomeadas, nos termos deste decreto.
Art. 17. Fica revogado o Decreto nº 2736 -R, de 14 de abril de 2 011.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 de novembro de 2011, 190.º da Independência, 123.º da República e 477.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/11/2011)
(Alterado pelo Decreto nº 2915 -R/2011)
(Alterado pelo Decreto nº 3075 -R/2012)
Anexo I Cargos Comissionados Transferidos, a que se refere o artigo 4º
Onde se Lê:
Assistência de Gerência QC-02 Cleudima Lúcia da Silva Freire
Leia-se:
Assessor Técnico QC-02 Cleudima Lúcia da Silva Freire
Anexo II Cargos Comissionados Transformados, a que se refere o artigo 5º
Anexo III Cargos Comissionados Transferidos e Transformados, a que se refere o artigo 6º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Anexo I
Cargos Comissionados Transferidos, a que se refere o artigo 4º
Anexo II
Cargos Comissionados Transformados, a que se refere o artigo 5º
Anexo III
Cargos Comissionados Transferidos e Transformados, a que se refere o artigo 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3850/2015 de 31/08/2015
Decreto nº 3811/2015 de 29/05/2015
Decreto nº 2915/2011 de 19/12/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2736/2011 de //