Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.901/2011

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP.

DECRETO Nº 2.901- R, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria e Estado da Segurança Pública e Defesa Social, e s em implicar Aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de Provimento em comissão constante do Anexo Único, que integra o Presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 23 de novembro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/12/2011)

Anexo Único Cargos Comissionados para Transformação a que se refere o art. 1º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 4.815,62 4.815,62

Total Geral 07 4.815,62

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.407,81 4.815,62

Total Geral 06 4.815,62

Despesa Gerada: R$ 00,00

Art. 1

Art. 2

Anexo Único

Cargos Comissionados para Transformação a que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.