Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.902/2011

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria da Casa Civil - SCV.

DECRETO Nº 2.902- R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de Novembro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

1. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/11/2011)

Anexo Único - Cargos comissionados transformados a que se refere o art. 1º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Origem

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.611,71 3.611,71 SEG

Assessor Técnico QC-02 01 1.236,38 1.236,38 SEG

Total Geral 02 4.848,09

Cargo Comissionado Transformado

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Destino

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 4.815,62 4.815,62 SCV

Total Geral 01 4.815,62

Art. 1

Art. 2

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.