Decreto nº 2.903/2011
Altera dispositivos do Decreto n.º 2853-R, de 21 de setembro de 2011, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2011.
*DECRETO Nº 2.903- R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera dispositivos do Decreto nº 2853 -R, de 21 de setembro de 2011, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O caput
Art. 6º e o
§ 2º do
Art. 14 do Decreto nº 2853 -R, de 21 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As Notas de Empenho serão emitidas até o dia 30 de novembro, salvo as despesas excepcionadas no parágrafo único do
Art. 5º e as despesas com diárias, convênios, inclusive contrapartidas, despesas com licenciamento / DPVAT, com seguros e penalidades pecuniárias (multas), alimentação de presos, consultorias e obras de pontes do DER e despesas efetuadas pela SEAG, SEADH e corpo de Bombeiros.
Art. 14. ( ... )
§ 2º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais, estagiários, auxílios a policiais voluntários da reserva, indenização por acidente de serviço, outros benefícios assistenciais, sentenças e seqüestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitucionais e legais, despesas das áreas da Educação e da Saúde, despesas referentes a convênios, inclusive contrapartidas, despesas com licenciamento / DPVAT, com seguros e penalidades pecuniárias (multas), alimentação de presos, consultorias e obras de pontes do DER, despesas efetuadas pela SEAG, SEADH e Corpo de Bombeiros e despesas extra-orçamentárias pagas pelo Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo - IOPES." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de Novembro de 2011; 190º da Independência; 123º da República; e, 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/12/2011)
4. * Republicado por ter sido redigido com incorreção .
Art. 1
Art. 14
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2853/2011 de 21/09/2011