Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.903/2011

Altera dispositivos do Decreto n.º 2853-R, de 21 de setembro de 2011, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2011.

*DECRETO Nº 2.903- R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera dispositivos do Decreto nº 2853 -R, de 21 de setembro de 2011, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O caput

Art. 6º e o

§ 2º do

Art. 14 do Decreto nº 2853 -R, de 21 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As Notas de Empenho serão emitidas até o dia 30 de novembro, salvo as despesas excepcionadas no parágrafo único do

Art. 5º e as despesas com diárias, convênios, inclusive contrapartidas, despesas com licenciamento / DPVAT, com seguros e penalidades pecuniárias (multas), alimentação de presos, consultorias e obras de pontes do DER e despesas efetuadas pela SEAG, SEADH e corpo de Bombeiros.

Art. 14. ( ... )

§ 2º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais, estagiários, auxílios a policiais voluntários da reserva, indenização por acidente de serviço, outros benefícios assistenciais, sentenças e seqüestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitucionais e legais, despesas das áreas da Educação e da Saúde, despesas referentes a convênios, inclusive contrapartidas, despesas com licenciamento / DPVAT, com seguros e penalidades pecuniárias (multas), alimentação de presos, consultorias e obras de pontes do DER, despesas efetuadas pela SEAG, SEADH e Corpo de Bombeiros e despesas extra-orçamentárias pagas pelo Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo - IOPES." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de Novembro de 2011; 190º da Independência; 123º da República; e, 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/12/2011)

4. * Republicado por ter sido redigido com incorreção .

Art. 1

Art. 14

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2853/2011 de 21/09/2011