Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.904/2011

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT.

DECRETO Nº 2.904- R, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando a atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao s 02 dias dezembro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/12/2011)

Anexo Único Cargos Comissionados para Transformação a que se refere o art. 1º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Nº de Pontos da Produtividade Gratificação de Produtividade Total de Cada Cargo R$ Total Origem

Assessor Especial Fazendário I QCE-04 01 3.611,71 3.400 2.016,18 5.627,89 4.815,62 SEFAZ

Assistente de Gerência QC-02 01 1.236,38 - - 1.236,38 1.236,38 SEFAZ

TOTAL/VALOR 02 6.864,27

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Nº de Pontos da Produtividade Gratificação de Produtividade Total de Cada Cargo R$ Total Origem

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.611,71 - - 5.627,89 4.815,62 SEFAZ

Supervisor I QC-01 01 1.608,01 - - 1.608,01 1.608,01 SEFAZ

Assessor Técnico QC-02 01 1.236,38 - - 1.236,38 1.236,38 SEFAZ

Função Gratificada FG-02 05 79,40 - - 79,40 397,00 SEFAZ

TOTAL/VALOR 08 6.853,10

* G R AT IF IC A Ç ÃO D E PRO DU TIV ID AD E INS TITUÍDA PE LA LEI COMPLEMENTAR Nº 225 /2 002.

VALOR DO PONTO: R$ 0,592994900 (cinquenta e nove centavos)

Economia Gerada: R$ 11,17 (onze reais e dezessete centavos)

Art. 1

Art. 2

Anexo Único

Cargos Comissionados para Transformação a que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.