Decreto nº 2.914/2011
Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2012.
DECRETO Nº 2.914-R, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2012, é o constante dos Anexos I e II que integram este Decreto.
Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado nos Anexos I e II para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.
Art. 2º O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:
I - de 1.º a 15 de março de 2012:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou
II - de 1.º a 15 de junho de 2012:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.
Parágrafo único. O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.
Art. 3º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2012, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2012.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 de dezembro de 2011, 190.º da Independência, 123.º da República e 477.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/12/2011)
ANEXO I DO DECRETO Nº 2.914-R, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2012
AUTOMÓVEIS/ CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS / MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES/ MOTOR CASA/ TRATORES E SIMILARES/ VEÍCULOS AQUÁTICOS
DIA DO VENCI - MENTO MÊS DO VENCIMENTO
ABRIL MAIO JUNHO
FINAL DO NÚMERO DA PLACA
1ª COTA - 1 a 5 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 1 a 5 1ª COTA - 6 a 0 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 6 a 0
01 DOMINGO FERIADO FERIADO -
02 01-02-03 01-02 06-07-08-09 SÁBADO
03 04-05-11 03-04 10-16-17-18 DOMINGO
04 12-13-14 05-11 19-20-26-27 06-07-08-09
05 15-21-22 SÁBADO SÁBADO 10-16-17-18
06 FERIADO DOMINGO DOMINGO 19-20-26-27
07 SÁBADO 12-13 28-29-30-36 FERIADO
08 DOMINGO 14-15 37-38-39-40 -
09 23-24-25 21-22 46-47-48 SÁBADO
10 31-32-33 23-24-25 49-50-56 DOMINGO
11 34-35-41-42 31-32-33 57-58-59 28-29-30-36
12 43-44-45-51 SÁBADO SÁBADO 37-38-39-40
13 52-53-54-55 DOMINGO DOMINGO 46-47-48
14 SÁBADO 34-35-41-42 60-66-67 49-50-56
15 DOMINGO 43-44-45-51 68-69-70 57-58-59
16 - 52-53-54-55 76-77-78 SÁBADO
17 61-62-63-64 61-62-63-64 79-80-86 DOMINGO
18 65-71-72-73 65-71-72-73 87-88-89 60-66-67
19 74-75-81-82 SÁBADO SÁBADO 68-69-70
20 83-84-85-91 DOMINGO DOMINGO 76-77-78
21 SÁBADO 74-75-81-82 90-96-97 79-80-86
22 DOMINGO 83-84-85-91 98-99-00 87-88-89
23 92-93-94-95 - - SÁBADO
24 - 92-93-94-95 - DOMINGO
25 - - - 90-96-97
26 - SÁBADO SÁBADO 98-99-00
27 - DOMINGO DOMINGO -
28 SÁBADO - - -
29 DOMINGO - - -
30 - - - SÁBADO
31 - - - - - - - - - - -
ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA EXERCÍCIO DE 2012 CAMINHÕES / ÔNIBUS / MICROÔNIBUS DO DECRETO Nº 2.914-R, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
DIA DO VENCI-MENTO MÊS DO VENCIMENTO
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO
FINAL DO NÚMERO DA PLACA
1ª COTA - 1 a 2 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 1 a 2 1ª COTA - 3 a 4 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 3 a 4 1ª COTA - 5 a 6 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 5 a 6 1ª COTA - 7 a 8 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 7 a 8 1ª COTA - 9 a 0 ou COTA ÚNICA 2ª COTA - 9 a 0
01 01 - 02 DOMINGO DOMINGO FERIADO FERIADO - - DOMINGO DOMINGO -
02 11 - 12 - - - - SÁBADO SÁBADO - - -
03 SÁBADO - - - - DOMINGO DOMINGO - - -
04 DOMINGO 01 - 02 03 - 04 - - - - - - SÁBADO
05 21 - 22 11 - 12 13 - 14 SÁBADO SÁBADO - - - - DOMINGO
06 31 - 32 FERIADO FERIADO DOMINGO DOMINGO - - - - -
07 41 - 42 SÁBADO SÁBADO - - FERIADO FERIADO SÁBADO SÁBADO -
08 51 - 52 DOMINGO DOMINGO 03 - 04 05 - 06 - - DOMINGO DOMINGO -
09 61 - 62 21 - 22 23 - 24 13 - 14 15 - 16 SÁBADO SÁBADO - - -
10 SÁBADO 31 - 32 33 - 34 23 - 24 25 - 26 DOMINGO DOMINGO - - -
11 DOMINGO 41 - 42 43 - 44 33 - 34 35 - 36 05 - 06 07 - 08 07 - 08 09 - 10 SÁBADO
12 71 - 72 51 - 52 53 - 54 SÁBADO SÁBADO 15 - 16 17 - 18 17 - 18 19 - 20 DOMINGO
13 81 - 82 61 - 62 63 - 64 DOMINGO DOMINGO 25 - 26 27 - 28 27 - 28 29 - 30 09 - 10
14 91 - 92 SÁBADO SÁBADO 43 - 44 45 - 46 35 - 36 37 - 38 SÁBADO SÁBADO 19 - 20
15 - DOMINGO DOMINGO 53 - 54 55 - 56 45 - 46 47 - 48 DOMINGO DOMINGO 29 - 30
16 - - - 63 - 64 65 - 66 SÁBADO SÁBADO 37 - 38 39 - 40 39 - 40
17 SÁBADO 71 - 72 73 - 74 73 - 74 75 - 76 DOMINGO DOMINGO 47 - 48 49 - 50 49 - 50
18 DOMINGO 81 - 82 83 - 84 83 - 84 85 - 86 55 - 56 57 - 58 57 - 58 59 - 60 SÁBADO
19 - 91 - 92 93 - 94 SÁBADO SÁBADO 65 - 66 67 - 68 67 - 68 69 - 70 DOMINGO
20 - - - DOMINGO DOMINGO 75 - 76 77 - 78 77 - 78 79 - 80 59 - 60
21 - SÁBADO SÁBADO 93 - 94 95 - 96 85 - 86 87 - 88 SÁBADO SÁBADO 69 - 70
22 - DOMINGO DOMINGO - - 95 - 96 97 - 98 DOMINGO DOMINGO 79 - 80
23 - - - - - SÁBADO SÁBADO 87 - 88 89 - 90 89 - 90
24 SÁBADO - - - - DOMINGO DOMINGO 97 - 98 99 - 00 99 - 00
25 DOMINGO - - - - - - - - SÁBADO
26 - - - SÁBADO SÁBADO - - - - DOMINGO
27 - - - DOMINGO DOMINGO - - - - -
28 - SÁBADO SÁBADO - - - - SÁBADO SÁBADO -
29 - DOMINGO DOMINGO - - - - DOMINGO DOMINGO -
30 - - - - - SÁBADO SÁBADO - - -
31 SÁBADO - - - - - - - - -
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2012
CAMINHÕES / ÔNIBUS / MICROÔNIBUS
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.