Decreto nº 2.915/2011
Acrescenta Artigo 17-A ao Decreto Nº 2896-R, de 18 de novembro de 2011 que dispõe sobre a alteração de denominação, Transferência de Unidades Administrativas, transferência e Transformação de cargos Comissionados no âmbito da SEASTDH, SECT, e da ADERES.
DECRETO Nº 2.915- R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
Acrescenta
Art. 17-A ao Decreto Nº 2896 -R, de 18 de novembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição do Estado do Espírito Santo, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido do
Art. 17-A o Decreto Nº 2896 -R, de 18 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial de 21 de novembro de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 17-A. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alterações nos Planos Plurianuais 2008 - 2011 e 2012 - 2015 e abrir créditos adicionais, nos exercícios de 2011 e 2012, necessários ao cumprimento deste Decreto."(N.R.)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2011.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de Dezembro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/12/2011)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2896/2011 de 18/11/2011