Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.921/2011

Fixa o Índice de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais para o exercício financeiro de 2012.

DECRETO Nº 2.921- R, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

Fixa o Índice de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais para o exercício financeiro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e ainda, de acordo com o previsto no art. 4º da Lei nº 8.308 , de 12.06.2006, DECRETA:

Art. 1º Os Índices de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, para o exercício financeiro de 2012, bem com o os fatores que compõem as fórmulas e critérios definidos no parágrafo único do art. 2º da Lei 8.308 /06, são os constantes do anexo único que integra o presente decreto.

§ 1º Pelo critério previsto no inciso III, § único, art. 2º, da Lei 8.308 /06, não serão beneficiários do Fundo, no exercício financeiro de 2012, os municípios de Anchieta, Aracruz, Itapemirim, Linhares, Marataizes, Piúma, Presidente Kennedy, São Mateus, Serra, Vila Velha e Vitória, por terem recebido, no ano de 2011, receitas provenientes de compensações financeiras por meio de "royalties" da produção de petróleo superior a 2 % (dois por cento) do total do valor repassado diretamente aos municípios do Estado.

§ 2º Pelo critério previsto no inciso IV, § único, art. 2º, da Lei 8.308 /06, não serão beneficiários do Fundo, no próximo exercício financeiro, os municípios de Serra e Vitória, por terem obtido para o exercício de 2012 índices de participação na cota-parte do ICMS superior a 1 0 % (dez por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias dezembro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/12/2011)

Anexo Único a que se refere o artigo 1º

Índice de Participação no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais - 2012

Art. 1

Art. 2

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 8308/2006 de 12/06/2006