Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.925/2011

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 2011-R, de 13 de fevereiro de 2008, que trata da concessão, da aplicação e da comprovação de Suprimento de Fundos, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 2.925- R, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 2011 -R, de 13 de fevereiro de 2008, que trata da concessão, da aplicação e da comprovação de Suprimento de Fundos, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ao artigo 1º do Decreto nº 2011 -R, DE 13/02/2008, insere-se o seguinte parágrafo:

"§ 3º A Secretaria da Casa Militar, em situação de exceção, fica ressalvada do limite previsto no

§1º".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias de Dezembro de 2011; 190º da Independência; 123º da República; e, 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

HERÁCLITO AMANCIO PEREIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/12/2011)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2011/2008 de 13/02/2008