Decreto nº 293/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias existentes, destinadas à execução de obras de implantação e pavimentação na Rodovia ES - 379, trecho: Entr. BR-262 (Irupi) - Entr. ES-185 - (Iúna) e Variantes.
DECRETO Nº 293 - S, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias existentes, destinadas à execução de obras de implantação e pavimentação na Rodovia ES - 379, trecho: Entr. BR-262 (Irupi) - Entr. ES-185 - (Iúna) e Variantes.
O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições que lhe confere o
Art. 91, item III, da Constituição Estadual , e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e alterações posteriores, bem como o que consta do processo E-docs nº 2022-H8RCM, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras e benfeitorias sobre as mesmas existentes, destinadas prestação de serviços de prestação de serviços de implantação e pavimentação da Rodovia ES - 379, trecho: Entr. BR-262 (Irupi) - Entr. ES-185 - (Iúna) e variante, sob jurisdição da Superintendência Regional II (SR-II) do DER-ES, compreendida entre as coordenadas geográficas conforme Tabela I e Projeto elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES.
Segmentos Início Final
Coordenada UTM Coordenada UTM
E N E N
SUBTRECHO 01 216.976 7.753.187 224.093 7.748.430
SUBTRECHO 02 225.091 7.747.451 234.236 7.750.185
VARIANTE 218.565 7.751.820 219.384 7.751.524
Tabela I - Coordenadas Geográficas.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto será promovida, amigável ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, que poderá alegar urgência, nos termos do
Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de maio de 1956, e demais alterações posteriores, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 6 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 07/02/2023)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.