Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 293/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias existentes, destinadas à execução de obras de implantação e pavimentação na Rodovia ES - 379, trecho: Entr. BR-262 (Irupi) - Entr. ES-185 - (Iúna) e Variantes.

DECRETO Nº 293 - S, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias existentes, destinadas à execução de obras de implantação e pavimentação na Rodovia ES - 379, trecho: Entr. BR-262 (Irupi) - Entr. ES-185 - (Iúna) e Variantes.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições que lhe confere o

Art. 91, item III, da Constituição Estadual , e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e alterações posteriores, bem como o que consta do processo E-docs nº 2022-H8RCM, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras e benfeitorias sobre as mesmas existentes, destinadas prestação de serviços de prestação de serviços de implantação e pavimentação da Rodovia ES - 379, trecho: Entr. BR-262 (Irupi) - Entr. ES-185 - (Iúna) e variante, sob jurisdição da Superintendência Regional II (SR-II) do DER-ES, compreendida entre as coordenadas geográficas conforme Tabela I e Projeto elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES.

Segmentos Início Final

Coordenada UTM Coordenada UTM

E N E N

SUBTRECHO 01 216.976 7.753.187 224.093 7.748.430

SUBTRECHO 02 225.091 7.747.451 234.236 7.750.185

VARIANTE 218.565 7.751.820 219.384 7.751.524

Tabela I - Coordenadas Geográficas.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto será promovida, amigável ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, que poderá alegar urgência, nos termos do

Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de maio de 1956, e demais alterações posteriores, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 6 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 07/02/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.