Decreto nº 2.930/2012
Dispõe sobre a transformação de Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP.
DECRETO Nº 2.930- R, DE 05 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre a transformação de Cargos de Provi mento em Comissão e Função Gratificada, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os Cargos de Provimento em Comissão e a Função Gratificada, constantes no Anexo Único que integra o presente decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de janeiro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/01/2012)
ANEXO ÚNICO Cargos Comissionados e Função Gratificada
transformados, a que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Valor Quant. Valor Total
Supervisor I QC-01 1.608,01 1 1.608,01
Assistente Técnico I QC-03 950,52 1 950,52
Supervisor II QC-04 730,77 2 730,77
Total 4 4.020,07
Cargos Comissionados e Função Gratificada Transformados
Nomenclatura Ref. Valor Quant. Valor Total
Assessor Técnico QC-02 1.236,38 02 2.472,76
Supervisor de Informática FG-INF 1.545,00 01 1.545,76
Total 03 4.017,76
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargos Comissionados e Função Gratificada
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.