Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.931/2012

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer – SESPORT.

DECRETO Nº 2.931- R, DE 05 DE JANEIRO DE 2012.

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada.

GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como consta do processo nº 56269269/11, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída na Estrutura Organizacional Básica, em nível de execução programática, da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, a Gerência de Convênios de Obras.

Parágrafo único. A Gerência de Convênios de Obras fica subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado de Esportes e Lazer.

Art. 2º A Gerência de Convênios de Obras compete formular políticas públicas esportivas e de lazer através da elaboração e proposição de convênios para a construção de obras esportivas celebrados com Prefeituras e Entidades sem fins lucrativos; coordenar os procedimentos de celebração de convênios de transferência de recursos, exercer a formalização, o monitoramento, o controle e a fiscalização dos convênios de obras; efetuar e analisar as prestações de contas de recursos recebidos e transferidos; propor e implementar ações de modernização e melhoria da eficiência do setor; outras atividades correlatas.

Art. 3º A Gerência de Projetos fica transformada em Gerência de Políticas Públicas para a Juventude competindo-lhe planejar, coordenar e deliberar as atividades que envolvam os projetos estratégicos e prioritários nas diversas políticas públicas voltadas para juventude; elaborar projetos de captação de recursos; executar ações definidas no Plano Nacional de Juventude e no Estatuto da Juventude; outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A Gerência de Políticas Públicas para a Juventude fica subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado de Esportes e Lazer.

Art. 4º A Subgerência de Formação e Rendimento fica transformada em Subgerência de Formalização e Acompanhamento de Convênios de Obras, competindo-lhe elaborar minuta de convênio para submetê-la à apreciação dos órgãos próprios; analisar pareceres de órgãos próprios e informar e notificar uma eventual falta de documentação aos proponentes; programar e desempenhar as atividades relativas à gestão do Convênio, executando as rotinas próprias dos processos; emitir pareceres quanto à formalidade dos processos; propor e implementar ações de modernização e melhoria da eficiência do setor; outras atividades correlatas.

Art. 5º A Subgerência de Esportes e Lazer da 3ª Idade e Portadores de Necessidades Especiais fica transformada em Subgerência de Fiscalização e Monitoramento de Convênios de Obras competindo-lhe fiscalizar, in loco , a execução e desenvolvimento dos objetos propostos nos Convênios; supervisionar qualitativamente a execução das obras; apresentar relatórios parciais e finais de vistoria, relativo à prestação de contas e verificação da conformidade das intervenções; apresentar as soluções para dirimir questões técnicas e contratuais rotineiras; efetuar uma análise de conformidade técnica e econômica; analisar e emitir parecer dos projetos apresentados, verificando o seu enquadramento nas normas vigentes e apurando um quantitativo final dos itens de serviço; propor e implementar ações de modernização e melhoria da eficiência do setor; outras atividades correlatas.

Parágrafo único. À Subgerência de Formalização e Acompanhamento de Convênios de Obras e a Subgerência de Fiscalização e Monitoramento de Convênios de Obras ficam subordinadas hierarquicamente à Gerência de Convênios de Obras.

Art. 6º A Subgerência de Esporte de Competição fica transformada em Subgerência de Jogos e Competições competindo-lhe planejar, orientar e coordenar as atividades de caráter amadorista e estudantil; supervisionar e controlar os calendários e programações de projetos desportivos comunitários, Olimpíadas Escolares, Jogos Abertos do Espírito Santo JOABES, Jogos Abertos Brasileiros - JABS, Jogos dos Servi dores e Jogos dos Idosos; acompanhar e assessorar tecnicamente os eventos realizados no Est ado; outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A Subgerência de Jogos e Competições fica subordinada hierarquicamente a Gerência de Esportes Educacional, Comunitário e Lazer.

Art. 7º Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão abaixo relacionados:

I - Gerente de Projetos, Ref. - QCE - 03, passa a denominar-se Gerente de Políticas Públicas para a Juventude, Ref - QCE - 03;

II - Subgerente de Formação e Rendimento, Ref. - QCE - 05, passa a denominar-se Subgerente de Formalização e Acompanhamento de Convênios de Obras, Ref. - QCE - 05;

III - Subgerente de Esportes e Lazer da 3ª Idade e Portadores de Necessidades Especiais, Ref. - QCE-05, passa a denominar - se Subgerente de Fiscalização e Monitoramento de Convênios de Obras, Ref. - QCE-05;

IV - Subgerente de Esporte de Competição, Ref. - QCE - 05, passa a denominar-se Subgerente de Jogos e Competições, Ref. - QCE - 05.

Art. 8º Vi sando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem implicar aumento de despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão, constante do anexo único, que integra este decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de janeiro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/01/2012)

ANEXO ÚNICO - Cargos Transformados a que se refere o artigo 8º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 4.815,62 4.815,62

Total 01 4.815,62

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Gerente de Convênios de Obras QCE-03 01 4.815,62 4.815,62

Total 01 4.815,62

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.