Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.933/2012

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 2.933- R, DE 05 DE JANEIRO DE 2012.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, inciso V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art 1º Visando a atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provi mento em comissão constantes do anexo único, que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de Janeiro de 2011, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/01/2012)

Anexo Único Cargos Comissionados para Transformação a que se refere o art. 1º

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Nº de Pontos da Produtividade Gratificação de Produtividade Total de cada Cargo R$ Valor Total R$

Agente de Apoio à Cobrança Tributária QC-05 01 561,02 3.000 1.778,98 2.340,00 2.340,00

Assistente de Gerência QC-02 04 1.236,38 - - 1.236,38 4.945,52

Função Gratificada FG-01 01 94,60 - - 94,60 94,60

Função Gratificada FG-02 05 79,40 - - 79,40 397,00

Total Geral 11 7.777,12

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Nº de Pontos da Produtividade Gratificação de Produtividade Total de cada Cargo R$ Valor Total R$

Chefe de Equipe de Fiscalização QC-05 01 561,02 3.000 1.778,98 2.340,00 2.340,00

Agente de Informática QCE-05 02 2.407,81 - - 2.407,81 4.815,62

Assistente Técnico QC-05 01 561,02 - - 561,02 561,02

Função Gratificada FG-04 01 57,42 - - 57,42 57,42

Total Geral 05 7.774,06

* GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 225 /2002.

VALOR DO PONTO: R$ 0,592994900 (cinquenta e nove centavos).

Economia gerada: R$ 3,06 (três reais e seis centavos)

Art. 2

Anexo Único

Cargos Comissionados para Transformação a que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.