Decreto nº 2.935/2012
Dispõe sobre extinção de Unidade Administrativa e transformação de cargos comissionados no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves – IJSN, Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e da Secretaria de Estado do Governo – SEG, sem elevação das despesas fixada.
DECRETO Nº 2.935- R, DE 05 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre extinção de Unidade Administrativa e transformação de cargos comissionados no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação das despesas fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, a Diretoria de Tecnologia e Informação.
§ 1º Ficam subordinadas hierarquicamente à Diretoria de Estudos e Pesquisas à Coordenação de Estatística e a Coordenação de Geoespacialização;
§ 2º Fica subordinada hierarquicamente à Diretor ia Administrativa e Financeira a Coordenação de Tecnologia da Informação;
Art 2º Visando atender às necessidades específicas do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, Secretaria de Estado de Economia e Planejamento e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimentos em comissão constante do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de Janeiro de 2011, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/01/2012)
Anexo Único Cargos Comissionados para Transformação a que se refere o art. 2º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Origem
Diretor de Tecnologia e Informação QCE-01 01 6.621,46 6.621,46 IJSN
Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.407,81 4.815,62 SEG
Total Geral 03 11.437,08
Cargos Comissionados Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Órgão de Destino
Assessor Especial Nível III QCE-01 01 7.825,37 SEG
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.611,71 SEP
02 11.437,08
Art. 1
Art. 3
Anexo Único
Cargos Comissionados para Transformação a que se refere o art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.