Decreto nº 2.937/2012
Altera a estrutura organizacional e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Faculdade de Musica do Espírito Santo – FAMES.
DECRETO Nº 2.937- R, DE 05 DE JANEIRO DE 2012.
Altera a estrutura organizacional e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Faculdade de Musica do Espírito Santo - FAMES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das. Atribuições que lhe são conferidas Nos termos do art. 91, V, alínea "a" Da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferi da pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como consta do processo nº 56225857/2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas na estrutura organizacional básica da Faculdade de Musica do Espírito Sant o - FAMES, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - a Assessoria de Comunicação;
II - o Núcleo de Tecnologia da Informação;
Art 2º À Assessor ia de Comunicação compete gerenciar todas as atividades de comunicação interna e externa da FAMES; divulgar os eventos didático-culturais, bem como os artísticos, promovidos pela FAMES; divulgar as mensagens desejadas, de forma sistêmica, planejada e organizada, conjugando atividades de comunicação institucional (jornalismo, relações públicas e publicidade); tornar público, através dos meios de comunicação, a posição da FAMES sobre os assuntos ligados a sua atividade; assistir a FAMES no relacionamento com a imprensa; editar publicações (folder s, relatórios) e informativos internos e externos; difundir notícias de interesse da FAMES e de seu público; planejar e executar as campanhas publicitárias institucionais e de serviços; estabelecer estratégias de divulgação da FAMES e seus cursos; estabelecer contatos e parcerias com agências de publicidade, distribuidores e empresas de promoções; produzir releases para site e imprensa; acompanhamento e divulgação dos eventos da Instituição; coordenação dos processos publicitários para criação de peças e campanhas de mídia; coordenar a produção de materiais de divulgação e promocionais da FAMES; coordenação dos murais internos; outras atividades correlatas.
Art. 3º Ao Núcleo de Tecnologia da Informação compete acompanhar e monitorar serviços de manutenção de redes e em equipamentos de informática; efetuar testes de aceitação em equipamentos de informática; participar na especificação de equipamentos de informática; participar na elaboração de projetos de redes; instalar e configurar sistemas operacionais em ambiente de microinformática; instalar e configurar periféricos; instalar e configurar equipamentos de rede, de acordo com sua competência; atuar como suporte de primeiro nível em conjunto com help desk; configurar e implementar sistemas operacionais de rede, segurança para criação de usuários e permissões de acesso, rotinas de backup; instalar e oferecer manutenção de software antivírus; instalar e configurar equipamentos ativos de redes (hub, switch e placas de rede) protocolos de rede. Analisar e decidir sobre todas as ocorrências da operação. Participar das etapas de levantamento de informações nas áreas usuárias para desenvolvimento de sistemas; participar do detalhamento de sistemas, de menor complexidade, especificando tecnicamente, as fases a serem cumpridas; apoiar processos de implantação e manutenção de sistemas; preparar testes e simulações, identificando desvios técnicos, sugerindo soluções; colaborar na padronização dos sistemas de aplicação; realizar testes das funções dos sistemas diversos, mantendo controle dos desvios apresentados; participar da definição de padrões; acompanhar o desempenho de software; acompanhar processo de instalação dos sistemas operacional; acompanhar o desempenho de software; participar da elaboração e atualização dos manuais de sistemas informatizados. Dar suporte ao usuário da Tecnologia da Informação, auxiliando na identificação de problemas relacionados a hardware e software e fazendo as verificações necessárias antes de abrir Ordens de Serviços de Manutenção; efetuar o armazenamento e backup dos arquivos existentes nos computadores em sua área de atuação. Participar do desenvolvimento e detalhamento de sistemas e aplicações internet, bem como acompanhar sua implantação e manutenção; efetuar levantamentos de informações inerentes na sua área de atuação; executar atividades conforme padrões da área de atuação. Adotar postura ética no desenvolvimento de suas atividades; outras atividades correlatas.
Art 4º Visando atender as necessidades especificas da Faculdade de Musica do Espírito Santo - FAMES, sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constante do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional da FAMES é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de janeiro de 2011, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/01/2012)
ANEXO I - Cargos transformados a que se refere o artigo 1º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Quant. Ref. Valor Valor Total
Coordenador de Marketing 01 FAM-03 1.608,01 1.608,01
Coordenador de Música Moderna 01 FAM-03 1.608,01 1.608,01
Supervisor 01 FAM-03 730,77 730,77
Gratificação de Chefe de Área 01 FG-01 404,32 404,32
Total Geral 04 4.351,11
Cargos Comissionados Transformados
Nomenclatura Quant. Ref. Valor Valor Total
Assessor de Comunicação 01 FAM-02 3.032,37 3.032,37
Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação 01 FAM-04 1.236.38 1.236.38
Total Geral 02 4.268,75
ANEXO II - Representação Gráfica da Estrutura Organizacional da FAMES
Art. 1
Art. 3
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.