Decreto nº 294/2023
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à regularização do Booster Jesus de Nazareth, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da Grande Vitória /ES.
DECRETO Nº 294 - S, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à regularização do Booster Jesus de Nazareth, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da Grande Vitória /ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2023-M83FLN, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação área de terra situada em zona urbana, tendo seu acesso pela Rua Afonso Sarlo, no bairro Jesus de Nazareth, no município de Vitória/ES, referenciada na planta nº C-040-000-60-5-XX-0040 e no Descritivo Técnico nº C-040-000-60-5-RT-0002; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do
Art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 6 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 07/02/2023)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Booster Jesus de Nazareth - Planta: C-040-000-60-5-XX-0040
Descritivo Técnico: C-040-000-60-5-RT-0002
PROPRIETÁRIO: Instituto Luiz Braille do Espírito Santo e ou "a quem de direito".
Desapropriação Booster Jesus de Nazareth: formada por uma figura geométrica irregular, com 04 (quatro) lados, perfazendo um perímetro de 18,25 (dezoito inteiros e vinte e cinco centésimos) metros, com uma área total de 20,50 (vinte inteiros e cinquenta centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a NORTE e LESTE com as terras de mesmo proprietário.
NORTE - Caracterizado pelos vértices 16 a 18, medindo 3,98 (Três inteiros e noventa e oito centésimos) metros lineares.
SUL - Caracterizado pelos vértices 14 a 15, medindo 4,00 (quatro inteiros) metros lineares, divisando com a "Escadaria Alice Cabral de Oliveira".
LESTE - Caracterizado pelos vértices 18 a 14, medindo 5,12 (cinco inteiros e doze centésimos) metros lineares.
OESTE - Caracterizado pelos vértices 15 a 16, medindo 5,15 (cinco inteiros e quinze centésimos) metros lineares, divisando com a "Rua Afonso Sarlo".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.