Decreto nº 2.942/2012
Altera a denominação da Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito – ADERES.
DECRETO Nº 2.942- R, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.
Altera a denominação da Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito - ADERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com a redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como consta do processo nº 56348460/2012, DECRETA:
Art. 1º A Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito - ADERES passa a ser denominada Agência de Desenvolvimento das Micro e Pqequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de Janeiro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/01/2012)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.