Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.942/2012

Altera a denominação da Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito – ADERES.

DECRETO Nº 2.942- R, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.

Altera a denominação da Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito - ADERES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com a redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como consta do processo nº 56348460/2012, DECRETA:

Art. 1º A Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito - ADERES passa a ser denominada Agência de Desenvolvimento das Micro e Pqequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de Janeiro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/01/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.