Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.943/2012

Convoca a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

DECRETO Nº 2.943- R, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.

Convoca a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 56120141, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada no Espírito Santo, nos dias 30 e 31 de julho de 2012.

Parágrafo único. A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência estará sob a coordenação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH.

Art. 2º A Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência desenvolverá seus trabalhos sob o tema - "Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios" - e com foco nos seguintes eixos temáticos.

I - educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;

II - acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;

III - saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses;

IV - Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.

Art. 3º A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento legal, pela Presidente ou pelo Vice-Presidente do CONDEF/ES.

Art. 4º As despesas para realização da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta de recursos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de Janeiro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/01/2012)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.