Decreto nº 2.943/2012
Convoca a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
DECRETO Nº 2.943- R, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.
Convoca a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 56120141, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada no Espírito Santo, nos dias 30 e 31 de julho de 2012.
Parágrafo único. A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência estará sob a coordenação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH.
Art. 2º A Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência desenvolverá seus trabalhos sob o tema - "Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios" - e com foco nos seguintes eixos temáticos.
I - educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;
II - acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
III - saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses;
IV - Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.
Art. 3º A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento legal, pela Presidente ou pelo Vice-Presidente do CONDEF/ES.
Art. 4º As despesas para realização da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta de recursos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de Janeiro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/01/2012)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.