Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.944/2012

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual para a construção do Programa Estadual de Direitos Humanos e do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos.

DECRETO Nº 2.944- R, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual para a construção do Programa Estadual de Direitos Humanos e do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 55947662/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Grupo de Trabalho com objetivo de:

I - subsidiar a construção do Programa Estadual de Direitos Humanos e do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos;

II - coordenar todo o processo.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por um representante titular e adjunto, de cada órgão a seguir indicado:

I - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH;

II - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP;

III - Secretaria de Estado da Educação - SEDU;

IV - Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM;

V - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;

VI - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI;

VII - Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN;

VIII - Defensoria Pública Estadual;

IX - Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH;

§ 1º Serão convidados a participar dois representantes, titular e adjunto, de cada entidade a seguir indicada:

I - Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo - Comissão de Direito Humanos;

II - Ministério Público Federal;

III - Ministério Público Estadual;

IV - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

V - Defensoria Pública da União;

VI - Universidade Federal do Espírito Santo - UFES;

VII - Instituto Federal do Espírito Santo - IFES;

VIII - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo - SINDIUPES;

IX - Ordem dos Advogados do Brasil/ES - Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Diversidade Sexual;

X - Prefeitura Municipal de Vitória - Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos - SEMCID;

XI - Associação dos Municípios do Espírito Santo - AMUNES;

XII - Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH;

XIII - Comissão de Justiça e Paz;

XIV - Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil - CONIC;

XV - Aliança Evangélica Brasileira;

XVI - Fórum Capixaba em Defesa da Liberdade e da Tolerância Religiosa;

XVII - Conselho Sacerdotal de Religiões de Matriz Africana - CONSERMA;

XVIII - Federação Espírita do Estado do Espírito Santo - FEEES;

XIX - Conselho Regional de Psicologia - CRP16;

XX - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 17;

XXI - Sindicato das Agências de Propaganda do Espírito Santo - SINAPRO;

XXII - Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Espírito Santo - SINDIJORNALISTAS.

§ 2º Poderão ser convidados, quando necessário, técnicos, especialistas, referências no tema, representantes de movimentos sociais e outros(as) para participarem do Grupo de Trabalho, com a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à realização dos seus objetivos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho ora instituído funcionará até a aprovação pelo Governador do Programa Estadual de Direitos Humanos e do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos sendo vinculado e sob a coordenação da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH.

Art. 4º Fica vedada qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de Janeiro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/01/2012)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.