Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.949/2012

Cria Unidade Administrativa e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo – SEG.

DECRETO Nº 2.949- R, DE 19 DE JANEIRO DE 2012.

Cria Unidade Administrativa e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída na estrutura organizacional básica, em nível de execução programática, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, a Gerência de Tecnologia da Informação / GTI.

Parágrafo único. A Gerência de Tecnologia da Informação fica subordinada hierarquicamente ao Subsecretário de Estado do Governo para Assuntos Administrativos.

Art. 2º À Gerência de Tecnologia da Informação compete:

I - planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria do Governo;

II - estabelecer e coordenar a execução da política de segurança de Tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria do Governo de acordo com as diretrizes do Governo do Estado;

III - definir e adotar metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a prospecção de novas Tecnologias de Informação e Comunicação no âmbito da Secretaria do Governo;

IV - promover ações visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Secretaria do Governo;

V - coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e as contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria do Governo;

VI - planejar e implementar estratégias de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, de acordo com as diretrizes definidas pelo Governo do Estado;

VII - garantir que os produtos e serviços relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente; e

VIII - representar institucionalmente a Secretaria do Governo em assuntos de Tecnologia da Informação e Comunicação.

IX - outras atividades correlatas.

Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de Janeiro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/01/2012)

Anexo Único Cargos Comissionados para transformação a que se refere o artigo 3º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.611,71 3.611,71

Assessor Técnico QC-02 01 1.236,38 1.236,38

Total Geral 02 4.848,09

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Gerente de Tecnologia da Informação QCE-03 01 4.815,62 4.815,62

Total Geral 01 4.815,62

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Anexo Único

Cargos Comissionados para transformação a que se refere o artigo 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.