Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.955/2012

Cria Unidade Administrativa e transforma Cargo Comissionado no âmbito da Superintendência Estadual de Comunicação Social – SECOM e da Secretaria de Estado do Governo – SEG.

DECRETO Nº 2.955- R, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012.

Cria Unidade Administrativa e transforma Cargo Comissionado no âmbito da Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída na estrutura organizacional básica, em nível de Gerência, da Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM, a Superintendência Adjunta de Relações Nacionais.

Parágrafo único. A Superintendência Adjunta de Relações Nacionais fica subordinada hierarquicamente ao Superintendente Estadual de Comunicação Social.

Art. 2º À Superintendência Adjunta de Relações Nacionais compete supervisionar as relações nacionais do Governo do Espírito Santo no âmbito da imprensa e da comunicação institucional; apoiar e viabilizar parcerias institucionais para apresentação do Espírito Santo a nível nacional; apresentar o Estado do Espírito Santo em fóruns de comunicação nacional; viabilizar, apoiar e assessorar o gabinete do governador e demais secretarias de estado em compromissos nacionais relacionados a comunicação social do governo do estado; assessorar o Superintendente Estadual de Comunicação Social no desempenho de suas atividades; outras atividades correlatas.

Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da SECOM e da SEG, sem implicar aumento de despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão, constante do anexo único, que integra este Decreto.

Art. 4º O inciso III do Decreto nº 2227 -R, de 10 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ( ... )

( .... )

III - Apresentar, firmar e reconhecer as informações pertinentes aos interesses do assessorado no contexto midiático local;"

( .... )

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 dias de Fevereiro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/02/2012)

Anexo Único Cargos Comissionados para transformação a que se refere o artigo 3º

Cargo Comissionado para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Origem

Assessor Especial Nível III QCE-01 01 7.825,37 7.825,37 SEG

Total Geral 01 7.825,37

Cargo Comissionado Transformado

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Origem

Superintendente Adjunto de Relações Nacionais QCE-01 01 7.825,37 7.825,37 SECOM

Total Geral 01 7.825,37

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Anexo Único

Cargos Comissionados para transformação a que se refere o artigo 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2227/2009 de 10/03/2009