Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.956/2012

Altera a estrutura organizacional e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Faculdade de Musica do Espírito Santo – FAMES.

DECRETO Nº 2.956- R, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012.

Altera a estrutura organizacional e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Faculdade de Musica do Espírito Sant o - FAMES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Est ado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferi da pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como consta do processo nº 56474547/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica incluí do na estrutura organizacional básica da Faculdade de Musica do Espírito Sant o - FAMES, em nível de assessoramento, o Gabinete do Diretor.

Art. 2º Ao Gabinete do Diretor compete orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete; coordenar as relações do Diretor Geral com a Comunidade Acadêmica; protocolar, expedir e distribuir os documentos da Diretoria; manter em dia o arquivo de documentos ostensivos e sigilosos da responsabilidade do Gabinete; promover o atendimento às pessoas que procuram a Direção Geral, encaminhando-as para os setores competentes ou marcando audiências; elaborar o expediente e a correspondência; preparar o expediente a ser assinado e despachado pelo Diretor Geral; promover a publicação e arquivo dos atos oficiais; organizar e manter em dia o arquivo oficial de correspondências interna e externas e atos oriundos do Gabinete do Diretor Geral; organizar e manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações relativos a assuntos de interesse do Gabinete do Diretor Geral e da FAMES; outras atividades correlatas.

Art. 3º Vi sando atender as necessidades especificas da Faculdade de Musica do Espírito Santo - FAMES, sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constante do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional da FAMES é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 01 de fevereiro de 2012, 19da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/02/2012)

ANEXO I Transformados a que se refere o artigo 3º - Cargos

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

NOMENCLATURA QUANT. REF. VALOR VALOR TOTAL

Supervisor 01 FAM-06 730,77 730,77

Agente de Serviço 01 FAM-07 551,02 551,02

Total Geral 02 1.291,79

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

NOMENCLATURA QUANT. REF. VALOR VALOR TOTAL

Chefe de Gabinete 01 FAM-04 1.236,38 1.236,38

Total Geral 01 1.236,38

ANEXO II Representação Gráfica da Estrutura Organizacional da FAMES,

a que se refere o art. 4º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

Transformados a que se refere o artigo 3º

ANEXO II

Representação Gráfica da Estrutura Organizacional da FAMES,

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.