Decreto nº 2.967/2012
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação- SEDU.
DECRETO Nº 2.967- R, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combina - do com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar aumento da despesa fixada, fica transformado o cargo de provimento em comissão constante do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de fevereiro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/02/2012)
ANEXO ÚNICO Cargos de Provimento em Comissão para transformação
a que se refere o art. 1º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Supervisor I QC-01 01 1.608,01 1.608,01
Supervisor de Qualidade QC-03 01 950,52 950,52
Total Geral 02 2.558,53
Cargos Comissionados Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Supervisor Operacional QC-02 02 1.236,38 2.472,76
Total Geral 02 2.472,76
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargos de Provimento em Comissão para transformação
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.