Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.968/2012

Dispõe sobre alteração na Estrutura Organizacional e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Junta Comercial do Estado o Espírito Santo - JUCEES, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SESPORT, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEADH e da Secretaria de Estado do Governo - SEG.

DECRETO Nº 2.968- R, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.

Dispõe sobre alteração na Estrutura Organizacional e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Junta Comercial do Estado o Espírito Santo - JUCEES, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SESPORT, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída na Estrutura Organizacional Básica da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, em nível de execução programática, a Subgerência de Operações em TI.

Parágrafo único. A Subgerência de Operações em TI fica subordinada hierarquicamente à Gerência de Tecnologia da Informação.

Art. 2º À Subgerência de Operações em TI compete o controle do parque de equipamentos de microinformática, como computadores, impressoras, cabeamento estruturado, bem como sistemas de base para microinformática e suporte a usuários, envolvendo a instalação, configuração e manutenção de computadores, periféricos e softwares correlatos; o gerenciamento de entrada e saída de equipamentos de TI na JUCEES; outras atividades correlatas.

Art. 3º Visando atender às necessidades específicas da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SESPORT, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de Fevereiro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/02/2012)

Anexo Único Cargos Comissionados para transformação a que se refere o artigo 3º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Complementação Valor Total Órgão de Origem

Assessor Especial Nível I JC-03 01 3.032,37 - 3.032,37 JUCEES

Assistente Técnico I QC-03 01 950,52 - 950,52 SEG

Agente de Serviço II QC-06 01 430,59 128,56 559,15 SESPORT

Supervisor I QC-01 01 1.608,01 1.608,01 SEADH

Agente de Serviço II QC-06 01 430,59 128,56 559,15 SEADH

Total Geral 05 6.709,20

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Destino

Subgerente de Operações em TI JC-05 01 1.236,38 1.236,38 JUCEES

Assessor Técnico QC-02 01 1.236,38 1.236,38 SEG

Assistente de Gerência JC-06 02 730,77 1.461,54 JUCEES

Motorista de Gabinete II QC-06 01 430,59 430,59 SESPORT

Assessor Técnico QC-02 01 1.236,38 1.236,38 SEADH

Assistente Técnico I QC-03 01 950,52 950,52 SEADH

Total Geral 07 6.551,79

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Anexo Único

Cargos Comissionados para transformação a que se refere o artigo 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.