Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.970/2012

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

DECRETO Nº 2.970- R, DE 05 DE MARÇO DE 2012.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 91, inciso V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32/01, combinada com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando a atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias março de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/03/2012)

ANEXO ÚNICO Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o

Art. 1º do Decreto nº 2970-R

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant Valor R$ Nº de Postos da Produtividade Gratificação de Produtividade Total de Cada Cargo Total Geral R$ Origem

Chefe de Equipe do Tesouro Estadual EC-05 01 561,02 3.000 1.778,98 2.340,00 2.340,00 SEFAZ

Assistente Técnico I QC-03 02 950,02 - - 950,02 1.900,04 SEFAZ

Secretária Sênior QC-04 01 730,77 - - 730,77 730,77 SEFAZ

Total /Valor 04

Cargos Comissionados Transformado

Nomenclatura Ref. Quant Valor R$ Nº de Postos da Produtividade Gratificação de Produtividade Total Total Geral R$ Destino

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 4.815,61 - - 4.815,61 4.815,61 PGE

Função gratificada FG-01 01 94,60 - - 94,60 94,60 SEFAZ

Função Gratificada FG-04 01 57,42 - - 57,42 57,42 SEFAZ

Total /Valor 03

* Gratificação de produtividade instituída pela Lei Complementar Nº 225 /2002.

Valor do ponto: R$ 0,592994900 (cinquenta e nove centavos)

Economia Gerada: R$ 3,18 (três reais e dezoito centavos)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.