Decreto nº 2.971/2012
Dispõe sobre execução de obras. (Publicada em 09/03/2012 e republicada no D.O.E. em 14/03/2012).
DECRETO Nº 2.971- R, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre execução de obras e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º As obras, reformas e demais serviços de engenharia, poderão ser realizadas diretamente pelas Secretarias de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG; da Educação - SEDU; da Saúde - SESA; da Segurança Pública e Defesa Social - SESP; da Justiça - SEJUS; de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, de Transportes e Obras Públicas - SETOP e da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI ou pelas entidades a elas vinculadas.
Parágrafo único. As entidades adotarão como parâmetro para realização das obras, reformas e demais serviços de engenharia de que trata o "caput" deste artigo, o previsto na Instrução Normativa 015, de 23 de junho de 2009, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, publicada no Diário Oficial de 24 de junho de 2009.
Art. 2º Ficam revogados os Decretos nº 1460 -R/2005 e 2760 -R/2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de Março de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/03/2012)
(Republicação publicada no D.O.E. em 14/03/2012)
(Alterado pelo Decreto nº 3173 -R/12)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 5698/2024 de 06/05/2024
Decreto nº 3173/2012 de 14/12/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1460/2005 de 10/03/2005
Decreto nº 2760/2011 de //
Decreto nº 3173/2012 de 14/12/2012