Decreto nº 2.974/2012
Dispõe sobre alteração da estrutura de funcionamento da Procuradoria Geral do Estado – PGE.
DECRETO Nº 2.974- R, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre alteração da estrutura de funcionamento da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000;
Considerando a constante modernização da estrutura organizacional administrativa da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
Considerando a contínua necessidade de implementação, no âmbito da PGE, de políticas de modernização da gestão pública;
Considerando a possibilidade de disposição por meio de Decreto sobre a organização e funcionamento da Administração Pública Estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos, DECRETA:
Art. 1º Ao Subprocurador Geral para Assuntos Administrativos compete:
I - apreciar e manifestar, mediante delegação do Procurador Geral do Estado, decisão em processos oriundos da Procuradoria da Consultoria Administrativa;
II - substituir o Procurador Geral do Estado nas ausências e impedimentos do Subprocurador Geral para Assuntos Jurídicos;
III - coordenar o planejamento e a execução de programas, projetos e atividades que lhe forem delegados pelo Procurador Geral do Estado;
IV - desempenhar outras atividades correlatas previstas na Lei nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975, ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas.
Art. 2º A Gerência Geral é o órgão executor das atividades meio da Procuradoria Geral do Estado, responsável pelo suporte administrativo competindo - lhe:
I - auxiliar o Procurador Geral do Estado no exercício de suas atribuições relacionadas com a área administrativa;
II - gerenciar a execução das atividades de administração geral da Procuradoria Geral do Estado;
III -
RESOLVE:r as questões administrativas relativas ao apoio operacional das atividades desenvolvidas pelos Procuradores do Estado;
IV - coordenar o planejamento e a execução de programas, projetos e atividades que lhe forem delegadas pelo Procurador do Estado;
V - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Estado;
VI - outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Gerência Geral fica subordinada hierarquicamente ao Procurador Geral do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de Março de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/03/2012)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.