Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.982/2012

Altera dispositivos do Decreto nº 2.853-R, de 21 de setembro de 2011 que estabeleceu normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2011.

DECRETO Nº 2.982- R, DE 28 DE MARÇO DE 2012.

Altera dispositivos do Decreto nº 2.853 -R, de 21 de setembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 9º do Decreto nº 2.853 -R, de 21 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

§ 1º (...)

§ 2º As despesas inscritas em Restos a Pagar não Processados no exercício de 2011 serão liquidadas até o dia 28 de novembro de 2012 e, após a referida data, os saldos remanescentes serão cancelados automaticamente pelo SIAFEM/ES, por meio de rotina de cancelamento realizada pela GECON/SEFAZ."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 de março de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/03/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2853/2011 de 21/09/2011