Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.983/2012

Dispõe sobre transformação de cargos comissionados e Função Gratificada no âmbito da Radio e Televisão do Espírito Santo - RTV/ES.

DECRETO Nº 2.983- R, DE 28 DE MARÇO DE 2012.

Dispõe sobre transformação de cargos comissionados e Função Gratificada no âmbito da Radio e Televisão do Espírito Santo - RTV/ES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Radio e Televisão do Espírito Santo - RTV/ES, sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias de Março de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/03/2012)

Anexo Único - Cargos comissionados e Função Gratificada transformados a que se refere o art. 1º

Cargos Comissionados e Função Gratificada para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial RTV-03 01 3.032,37 3.032,37

Função Gratificada FG-RTV 01 808,63 808,63

Total Geral 02 3. 841,00

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assistente Comercial RTV-05 01 1.482,49 1.482,49

Assistente Técnico RTV-07 02 1.111,86 2.223,72

Total Geral 03 3.706,21

Art. 1

Art. 2

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.