Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.984/2012

Inclui no Sistema Rodoviário Estadual, como prolongamento da rodovia ES-379, o trecho que liga a Rodovia ES-475 à Rodovia ES-166, no Município de Castelo.

DECRETO Nº 2.984- R, DE 29 DE MARÇO DE 2012.

Inclui no Sistema Rodoviário Estadual, como prolongamento da rodovia ES-379, o trecho que liga a Rodovia ES-475 à Rodovia ES-166, no Município de Castelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual e, ainda, tendo em vista o que consta do processo nº 55950086/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Sistema Rodoviário Estadual, como prolongamento da rodovia ES-379, os trechos: ENTROCAMENTO - ES-166 (A) (CASTELO) - ENTRONCAMENTO - ES-475 (A); ENTRONCAMENTO - ES-475 (A) - ENTROCAMENTO - ES-475 (B) (P/FRUTEIRAS); ENTROCAMENTO - ES-475 (B) (P/FRUTEIRAS) - FIM DO PAVIMENTO (P/ NITERÓI) e FIM DO PAVIMENTO (P/ NITERÓI) - ENTROCAMENTO - ES-491 / ES-166 (B) (ARACUÍ).

§ 1º A Rodovia ES-379, com a inclusão dos novos trechos descritos no caput, passa a ter a configuração apresentada no Anexo I.

§ 2º A inclusão, de que trata o caput, compreende todos os atos administrativos necessários à efetivação do controle e manutenção da mencionada rodovia e seus novos trechos.

§ 3º A manutenção, conservação e segurança da rodovia e seus novos trechos ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, nos termos da Lei Complementar nº 381 /2007.

Art. 2º Ao longo da faixa de domínio público dos trechos da rodovia ES-379, descritos no

Art. 1º, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 30m (trinta metros), sendo 15m (quinze metros) para cada lado, contados do eixo central.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de Março de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DO.E. em 30/03/2012)

ANEXO I

Rodovia: ES379 - NOVA RELAÇÃO DE TRECHOS

SRE DESCRIÇÃO Km Inicial Km Final Extensão Responsável Situação Coincidente

TRECHOS EXISTENTES 379EES0010 ENTR. BR-262 - ENTR. ES-190 (IRUPI) 0,000 11,068 11,068 DERES PAV

379EES0020 ENTR. ES-190 (IRUPI) - ENTR. ES-185 (A) (P/ IÚNA) 11,068 25,119 14,051 DERES PAV

379EES0030 ENTR. ES-185 (A) (P/ IÚNA) - ENTR. ES-185 (B) (IÚNA) 25,119 27,531 2,412 DERES PAV 185EES0040

379EES0035 ENTR. ES-185 (B) (IÚNA) - FIM DO PAVIMENTO 27,531 30,378 2,847 DERES LEN

379EES0040 FIM DO PAVIMENTO - ENTR. ES-484 (A) 30,378 47,400 17,022 DERES PAV

379EES0055 ENTR. BR-484 (A) - ENTR. BR-484 (B) 47,400 48,822 1,422 DERES LEN 484EES0760

379EES0060 ENTR. BR-484 (B) - ENTR. ES-181 (MUNIZ FREIRE) 48,822 53,899 5,077 DERES LEN

379EES0070 ENTR. ES-181 (MUNIZ FREIRE) - ENTR. ES-165 (A) (P/ CASTELO) 53,899 69,692 15,793 DERES LEN

379EES0080 ENTR. ES-165 (A) (P/ CASTELO) - ENTR. ES-165 (B) (SANTO ANTONIO) 69,692 77,873 8,181 DERES LEN 165EES0150

379EES0090 ENTR. ES-165 (B) (SANTO ANTÔNIO) - ENTR. ES-165 (C) (P/ CASTELO) 77,873 99,491 21,618 DERES LEN

379EES0100 ENTR. ES-165 (C) (P/ CASTELO) - ENTR. ES-166 (CASTELO) 99,491 101,082 1,591 DERES PAV

TRECHOS NOVOS 379EES0110 ENTR. ES-166 (A) (CASTELO) - ENTR. ES-475 (A) 101,082 101,586 0,504 DERES PAV 166EES0030

379EES0120 ENTR. ES-475 (A) - ENTR. ES-475 (B) (P/FRUTEIRAS) 101,586 102,407 0,821 DERES PAV 475EES0010

379EES0130 ENTR. ES-475 (B) (P/FRUTEIRAS) - FIM DO PAVIMENTO (P/NITERÓI) 102,407 103,553 1,146 DERES PAV

379EES0140 FIM DO PAVIMENTO (P/NITERÓI)-ENTR. ES-491/ES-166 (B)(ARACUÍ) 103,553 107,302 3,749 DERES LEN

Extensão total (km): 107,302

LEN - LEITO NATURAL

PAV - PAVIMENTADA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.