Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.990/2012

Altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 2923-R, de 27 de dezembro de 2011 que regulamentou a Lei nº 9.757, de 16 de dezembro de 2011, que cria o Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória – CGTRAN/GV.

DECRETO Nº 2.990- R, DE 05 DE ABRIL DE 2012.

Altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 2923 -R, de 27 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual e, ainda, tendo em vista o que consta do processo nº 57388660/2012, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 5º, do Decreto nº 2923 -R, de 27 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O representante das Entidades Estudantis do Ensino Superior será indicado pelo Diretório Central de Estudantes da Universidade Federal do Estado do Espírito Santo - DCE/UFES, na forma do art. 4º, da Lei nº 9.757 ." (N.R.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de Abril de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/04/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2923/2011 de 27/12/2011