Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.992/2012

Da nova redação ao Decreto nº 2027-R/2008, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família – CGEIPBF.

DECRETO Nº 2.992- R, DE 05 DE ABRIL DE 2012.

Da nova redação ao Decreto nº 2027 -R/20 08, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família - CGEIPBF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe as Portarias do Ministério do Desenvolvimento nº 454/2005, parágrafo 1º, do artigo 7º e nº 76/2008, inciso III, do artigo 2º e, ainda, o que consta do processo nº 51518872/2010, DECRETA:

Art. 1º O Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família - CGEIPBF, instituído pelo Decreto nº 2027 -R/2008, passa a ser integrado por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH

* Magali Rocha Pereira Abker

II - Secretaria de Estado de Educação - SEDU

* Eliete Rodrigues de Souza

III - Secretaria de Estado da Saúde - SESA

* Renato Luiz Carpanedo

IV - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP

* Luciana Azevedo Taliuli

V - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Trabalho - SECTTI

* Edilson João Rodes

Parágrafo único. Compete às Secretarias Estaduais e suas áreas designarem os respectivos representantes para o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família - CGEIPBF.

Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família - CGEIPBF será coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, representante da área de Assistência Social.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família:

I - promover ações que viabilizem a gestão estadual intersetorial do Programa Bolsa Família;

II - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;

III - disponibilizar apoio técnico e institucional aos Municípios;

IV - disponibilizar serviços e estruturas institucionais da área de assistência social, saúde e educação;

V - apoiar e estimular o Cadastramento Único de Programas Sociais pelos Municípios;

VI - promover, em articulação com a União e os Municípios, o acompanhamento do cumprimento de condicionalidades;

VII - desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o trabalho de seus Municípios;

VIII - apoiar a implementação de Programas Complementares ao Programa Bolsa Família;

IX - participar, junto aos Município s, de reuniões intersetoriais para fomentar a

construção de estratégias de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família;

X - realizar visitas técnicas aos Municípios com baixo indicadores do IGD - M;

XI - promover a elaboração, a cada dois anos, do Planejamento Estratégico Municipal do Programa Bolsa Família;

XII - realizar reunião anual, por área temática, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos.

Art 4º Ficam revogado s os decretos 028 -S, de 20 de março de 2008, 2089 -R de 02 de julho de 2008 e 2364 -R de 24 de setembro de 2009.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de Abril de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/04/2012)

(Alterado pelos Decretos nº 3286 -R/2013, nº 3521 -R/2014)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4575/2020 de 07/02/2020

Decreto nº 3521/2014 de 03/02/2014

Decreto nº 3286/2013 de 19/04/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2027/2008 de 19/03/2008

Decreto nº 28/2008 de //

Decreto nº 2089/2008 de 02/07/2008

Decreto nº 2364/2009 de 24/09/2009