Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.993/2012

Altera Decreto nº 2948-R, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Grupo de Trabalho da Juventude.

DECRETO Nº 2.993- R, DE 05 DE ABRIL DE 2012.

Altera Decreto nº 2948 -R, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Grupo de Trabalho da Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

EXCLUIR do Decreto 2948 -R, de 18 de janeiro de 2012, a Sra. Jackeline Oliveira Rocha, como representante do Governo no Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas de Políticas Públicas de Juventude, e incluir a Sra. Rakel Silva Rissi Xavier na referida função.

Vitória (ES), 05 de abril de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/04/2012)

(retificação publicada em 11/04/12)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2948/2012 de 18/01/2012