Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.997/2012

Dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS n.º 21, de 1.º de abril de 2011.

DECRETO Nº 2.997- R, DE 19 DE ABRIL DE 2012.

Dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS nº 21, de 1.º de abril de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS nº 21, de 1.º de abril de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de Abril de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/04/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.