Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.999/2012

Dispõe sobre a transformação de Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP.

DECRETO Nº 2.999- R, DE 20 DE ABRIL DE 2012.

Dispõe sobre a transformação de Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os Cargos de Provimento em Comissão e a Função Gratificada, constantes no Anexo I que integra o presente Decreto.

Art. 2º As atribuições da função gratificada de Gestor de Programas e Projetos, são as constantes do Anexo II que integra este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de Abril de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/04/2012)

Anexo I Cargos Comissionados para transformação a que se refere o artigo 1º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.516,16 5.032,32

Total Geral 02 5.032,32

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.774,24

Gestor de Programas e Projetos FG-PROG 01 1.258.08

Total Geral 02 5. 032,32

Anexo II - a que se refere o artigo 2º

FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTOR DE PROGRAMA E PROJETOS - FG - PROG

ATRIBUIÇÕES:

I - promover apoio à iniciação, planejamento, execução dos Programas e Projetos do Governo do Estado, visando o alcance dos resultados propostos; II - monitorar e identificar, juntamente com os Gerentes, os riscos à execução dos Programas e Projetos, buscar alternativas para superá-los, intermediando articulações entre os órgãos responsáveis e as demais instituições e parceiros envolvidos; e III - difundir e consolidar metodologia de gerenciamento de programas e projetos, propor e implementar melhorias contínuas nas práticas de gestão.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo I

Cargos Comissionados para transformação a que se refere o artigo 1º

Anexo II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.