Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.003/2012

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão e Função Gratificada no âmbito da Secretaria de Estado do Governo – SEG, da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEADH, da Secretaria de Estado da Educação – SEDU, da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP.

DECRETO Nº 3.003- R, DE 07 DE MAIO DE 2012.

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão e Função Gratificada no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, Secretaria de Estado da Educação - SEDU, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimentos em comissão e função gratificada constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias de maio de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/05/2012)

Anexo Único Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação a que se refere o artigo 1º

Cargo Comissionado para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Compl. Salarial Valor Total Órgão de Origem

Supervisor I QC-01 02 1.680,37 - 3.360,74 SEGER

Função Gratificada SUB-FG 01 1.635,30 - 1.635,30 SEGER

Assessor Técnico QC-02 01 1.292,02 - 1.292,02 SEGER

Supervisor II QC-04 01 763,65 - 763,65 SEGER

Assistente de Gerente QC-02 01 1.292,02 - 1.292,02 SEDURB

Assessor Especial IV QCE-03 01 5.032,32 - 5.032,32 SEDURB

Coordenador QCE-05 01 2.516,16 - 2.516,16 SEADH

Supervisor de Revista QC-04 03 763,65 - 2.290,95 SEJUS

Supervisor de Segurança QC-04 03 763,65 - 2.290,95 SEJUS

Agente de Serviço I QC-05 01 586,27 - 586,27 SEG

Supervisor de Qualidade QC-03 03 993,29 - 2.979,87 SEDU

Agente de Serviço II QC-06 01 449,97 109,18 559,15 SEDU

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.032,32 - 5.032,32 SESP

Supervisor II QC-04 02 763,65 - 1.527,30 SESP

Supervisor I QC-01 01 1.680,37 - 1.680,37 SESP

Supervisor I QC-0 01 1.680,37 - 1.680,37 SEJUS

Assistente Técnico QC-05 01 586,37 - 586,37 SEJUS

Orientador Técnico QC-06 01 449,97 109,18 559,15 SEJUS

Total Geral 26 35.665,28

Cargo Comissionado Transformado

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Compl. Salarial Valor Total Órgão de Origem

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.516,16 - 2.516,16 SEGER

Subgerente de Vantagens e Benefícios QCE-05 01 1.516,16 - 1.516,16 SEGER

Agente de Qualidade QC-03 01 993,29 - 993,29 SEGER

Agente de Serviço II QC-06 02 449,97 109,18 1.118,30 SEGER

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.516,16 - 2.516,16 SEDURB

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.774,24 - 3.774,24 SEDURB

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.032,32 - 5.032,32 SEADH

Supervisor I QC-01 01 1.680,37 - 1.680,37 SEG

Supervisor I QC-01 02 1.680,37 - 3.360,74 SEDU

Assessor Técnico QC-02 01 1.292,02 - 1.292,02 SEG

Assessor Especial nível III QCE-01 01 8.177,51 - 8.177,51 SESP

Assessor Técnico QC-02 02 1.292,02 - 2.584,04 SEJUS

Total Geral 16 35.561,31

Art. 1

Art. 2

Anexo Único

Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação a que se refere o artigo 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.