Decreto nº 3.003/2012
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão e Função Gratificada no âmbito da Secretaria de Estado do Governo – SEG, da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEADH, da Secretaria de Estado da Educação – SEDU, da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP.
DECRETO Nº 3.003- R, DE 07 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão e Função Gratificada no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, Secretaria de Estado da Educação - SEDU, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimentos em comissão e função gratificada constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias de maio de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/05/2012)
Anexo Único Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação a que se refere o artigo 1º
Cargo Comissionado para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Compl. Salarial Valor Total Órgão de Origem
Supervisor I QC-01 02 1.680,37 - 3.360,74 SEGER
Função Gratificada SUB-FG 01 1.635,30 - 1.635,30 SEGER
Assessor Técnico QC-02 01 1.292,02 - 1.292,02 SEGER
Supervisor II QC-04 01 763,65 - 763,65 SEGER
Assistente de Gerente QC-02 01 1.292,02 - 1.292,02 SEDURB
Assessor Especial IV QCE-03 01 5.032,32 - 5.032,32 SEDURB
Coordenador QCE-05 01 2.516,16 - 2.516,16 SEADH
Supervisor de Revista QC-04 03 763,65 - 2.290,95 SEJUS
Supervisor de Segurança QC-04 03 763,65 - 2.290,95 SEJUS
Agente de Serviço I QC-05 01 586,27 - 586,27 SEG
Supervisor de Qualidade QC-03 03 993,29 - 2.979,87 SEDU
Agente de Serviço II QC-06 01 449,97 109,18 559,15 SEDU
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.032,32 - 5.032,32 SESP
Supervisor II QC-04 02 763,65 - 1.527,30 SESP
Supervisor I QC-01 01 1.680,37 - 1.680,37 SESP
Supervisor I QC-0 01 1.680,37 - 1.680,37 SEJUS
Assistente Técnico QC-05 01 586,37 - 586,37 SEJUS
Orientador Técnico QC-06 01 449,97 109,18 559,15 SEJUS
Total Geral 26 35.665,28
Cargo Comissionado Transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Compl. Salarial Valor Total Órgão de Origem
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.516,16 - 2.516,16 SEGER
Subgerente de Vantagens e Benefícios QCE-05 01 1.516,16 - 1.516,16 SEGER
Agente de Qualidade QC-03 01 993,29 - 993,29 SEGER
Agente de Serviço II QC-06 02 449,97 109,18 1.118,30 SEGER
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.516,16 - 2.516,16 SEDURB
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.774,24 - 3.774,24 SEDURB
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.032,32 - 5.032,32 SEADH
Supervisor I QC-01 01 1.680,37 - 1.680,37 SEG
Supervisor I QC-01 02 1.680,37 - 3.360,74 SEDU
Assessor Técnico QC-02 01 1.292,02 - 1.292,02 SEG
Assessor Especial nível III QCE-01 01 8.177,51 - 8.177,51 SESP
Assessor Técnico QC-02 02 1.292,02 - 2.584,04 SEJUS
Total Geral 16 35.561,31
Art. 1
Art. 2
Anexo Único
Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação a que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.