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Decreto nº 3.005/2012

Institui o Programa da Gestão Previdenciária para os Servidores Públicos do Estado.

DECRETO Nº 3.005- R, DE 08 DE MAIO DE 2012.

Institui o Programa da Gestão Previdenciária para os Servidores Públicos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 10.887 , de 18 de junho de 2004 e processo nº 57410704/2012;

Considerando as diretrizes do Plano de Trabalho que estabelece compromissos do Governo do Estado e os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, juntamente com o Ministério da Previdência Social por intermédio de sua Secretaria de Políticas de Previdência Social;

Considerando a determinação legal contida no artigo 3º da Lei Federal nº 10.887 , de, 18 de junho de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Melhoria da Gestão Previdenciária para os Servidores Públicos do Estado, que será obtido com a utilização do Banco de Dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS, composto pelas aplicações do Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência Social - SIPREV/Gestão, protocolado no INPI em 09.07.2 01 0, sob protocolo: 012100000625 DEDF e - Número da etiqueta de registro: 00 00 271 37 586 74; Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Públicos de Previdência Social - CNIS/RPPS, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei Federal nº 10.887 /2004.

§ 1º A aplicação INFORME/CNIS/ RPPS, componente do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS, fornecerá ao Estado informações gerenciais decorrentes do tratamento dos dados deste RPPS e de dados de outros sistemas previdenciários, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social.

§ 2º Fica responsável pela implementação e gerenciamento dos sistemas mencionados no caput o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do

Espírito Santo - IPAJM.

Art. 2º O Programa será desenvolvido sob as seguintes diretrizes: integração de sistemas e bases de dados:

I - Integração de sistemas e bases de dados;

II - melhoria da gestão previdenciária para os servidores públicos, objetivando a efetivação de avaliação atuarial consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão;

III - inclusão dos dados cadastrais, previdenciários, funcionais e financeiros no

SIPREV/Gestão de forma progressiva;

IV - realização de censo previdenciário utilizando-se a aplicação SIPREV/Gestão;

V - validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS/RPPS;

VI - tratamento das informações obtidas em forma de relatórios gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS; e

VII - melhoria da gestão previdenciária no setor público.

Art. 3º Para a implementação do Programa, será constituído Grupo de Trabalho - GT permanente sob a coordenação do IPAJM, com representação da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, o qual competirá:

I - proceder à atualização/ depuração/adequação dos dados pessoais, funcionais, previdenciários e financeiros dos segurados do RPPS Estadual, possibilitando o cruzamento das bases de dados entre os demais entes federativos e daquelas administradas pelo Ministério da Previdência Social, viabilizando identificação de óbitos, de vínculos e de benefícios recebidos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, bem como o levantamento das remunerações visando à observância dos limites remuneratórios previstos na legislação.

II - utilizar como banco de dados de nível local o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência Social - SIPREV/Gestão, promovendo a validação dos dados, possibilitando a manutenção do banco de dados em nível nacional que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais de

Regimes Públicos de Previdência Social - CNIS/RPPS.

Parágrafo único. Poderá ser incluído no GT técnicos e representantes de outras unidades administrativas necessárias ao cumprimento do s objetivos previstos neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de Maio de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/05/2012)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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