Decreto nº 3.006/2012
Altera o Art. 9º e o inciso I do Art. 10 do Decreto nº 2991-R/2012 que instituiu o Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação - CSTI.
DECRETO Nº 3.006- R, DE 08 DE MAIO DE 2012.
Altera o
Art. 9º e o inciso I do
Art. 10 do Decreto nº 2991 -R/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os
Art. 9º e o inciso I do
Art. 10 do Decreto nº 2991 -R, de 05 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial de 11 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Fica instituído o Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação - CSTI com a finalidade de deliberar sobre a gestão estratégica de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Poder Executivo.
Art. 10. (...)
I - Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, como Coordenador. "(N.R).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de Maio de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/05/2012 - republicação)
Art. 1
Art. 10
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2991/2012 de //