Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.006/2012

Altera o Art. 9º e o inciso I do Art. 10 do Decreto nº 2991-R/2012 que instituiu o Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação - CSTI.

DECRETO Nº 3.006- R, DE 08 DE MAIO DE 2012.

Altera o

Art. 9º e o inciso I do

Art. 10 do Decreto nº 2991 -R/2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os

Art. 9º e o inciso I do

Art. 10 do Decreto nº 2991 -R, de 05 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial de 11 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Fica instituído o Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação - CSTI com a finalidade de deliberar sobre a gestão estratégica de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Poder Executivo.

Art. 10. (...)

I - Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, como Coordenador. "(N.R).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de Maio de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/05/2012 - republicação)

Art. 1

Art. 10

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2991/2012 de //