Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.007/2012

Institui o Comitê Gestor Estadual das Comunidades Remanescentes dos Quilombos do Estado.

DECRETO Nº 3.007- R, DE 08 DE MAIO DE 2012.

Institui o Comitê Gestor Estadual das Comunidades Remanescentes dos Quilombos do Estado e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 55367631/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Comitê Gestor Estadual das Comunidades Remanescentes dos Quilombos do Estado com o objetivo de promover a articulação dos organismos públicos governamentais no âmbito federal, estadual e municipal e as instituições da sociedade civil envolvidas na implementação das ações relacionadas às necessidades dessas comunidades, bem como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações.

Art. 2º Ao Comitê Gestor Estadual compete:

I - articular, coordenar, monitorar e avaliar as ações a que se refere o

Art. 1º, por meio da atuação compartilhada entre órgãos e entidades públicos e privados;

II - coordenar e elaborar diagnósticos de âmbito municipal para subsidiar as ações dos órgãos e das entidades da administração pública federal e estadual com atuação nas comunidades remanescentes quilombolas;

III - promover articulações para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meio para a execução das ações do Comitê Gestor Estadual;

IV - promover o intercâmbio e a integração de informações produz idas pelos integrantes do Comitê Gestor;

V - divulgar informação sobre as ações do Comitê Gestor Estadual.

Art. 3º O Comitê Gestor Estadual será integrado por um representante e respectivo suplente dos órgãos abaixo relacionados, a serem indicados:

- Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH (coordenação);

- Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG;

- Secretaria de Estado da Educação - SEDU;

- Secretaria de Estado da Saúde - SESA;

- Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP;

- Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA;

- Universidade Federal do Espírito Santo - UFES;

- Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;

- 03 representantes de Governos Municipais.

Art. 4º As atribuições e a forma de funcionamento do Comitê Gestor Estadual serão estabelecidas em Regimento Interno.

§ 1º Caberá ao Comitê Gestor Estadual elaborar o Regimento Interno que será aprovado pelo Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.

§ 2º Compete a SEADH o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor Estaduais, conforme suas limitações orçamentárias.

§ 3º A participação no Comitê Gestor Estadual é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de Maio de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/05/2012)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.