Decreto nº 3.007/2012
Institui o Comitê Gestor Estadual das Comunidades Remanescentes dos Quilombos do Estado.
DECRETO Nº 3.007- R, DE 08 DE MAIO DE 2012.
Institui o Comitê Gestor Estadual das Comunidades Remanescentes dos Quilombos do Estado e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 55367631/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Comitê Gestor Estadual das Comunidades Remanescentes dos Quilombos do Estado com o objetivo de promover a articulação dos organismos públicos governamentais no âmbito federal, estadual e municipal e as instituições da sociedade civil envolvidas na implementação das ações relacionadas às necessidades dessas comunidades, bem como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações.
Art. 2º Ao Comitê Gestor Estadual compete:
I - articular, coordenar, monitorar e avaliar as ações a que se refere o
Art. 1º, por meio da atuação compartilhada entre órgãos e entidades públicos e privados;
II - coordenar e elaborar diagnósticos de âmbito municipal para subsidiar as ações dos órgãos e das entidades da administração pública federal e estadual com atuação nas comunidades remanescentes quilombolas;
III - promover articulações para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meio para a execução das ações do Comitê Gestor Estadual;
IV - promover o intercâmbio e a integração de informações produz idas pelos integrantes do Comitê Gestor;
V - divulgar informação sobre as ações do Comitê Gestor Estadual.
Art. 3º O Comitê Gestor Estadual será integrado por um representante e respectivo suplente dos órgãos abaixo relacionados, a serem indicados:
- Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH (coordenação);
- Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG;
- Secretaria de Estado da Educação - SEDU;
- Secretaria de Estado da Saúde - SESA;
- Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP;
- Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA;
- Universidade Federal do Espírito Santo - UFES;
- Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
- 03 representantes de Governos Municipais.
Art. 4º As atribuições e a forma de funcionamento do Comitê Gestor Estadual serão estabelecidas em Regimento Interno.
§ 1º Caberá ao Comitê Gestor Estadual elaborar o Regimento Interno que será aprovado pelo Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.
§ 2º Compete a SEADH o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor Estaduais, conforme suas limitações orçamentárias.
§ 3º A participação no Comitê Gestor Estadual é de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de Maio de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/05/2012)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.