Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.008/2012

Dispõe sobre alteração da Estrutura Organizacional e transforma cargo comissionado no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV.

DECRETO Nº 3.008- R, DE 09 DE MAIO DE 2012.

Dispõe sobre alteração da Estrutura Organizacional e transforma cargo comissionado no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída na Estrutura Organizacional Básica, em nível de gerência, da Secretaria da Casa Civil - SCV, a Subsecretaria dos Movimentos Sociais.

Art. 2º Subsecretaria dos Movimentos Sociais terá caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento ao Governo do Estado do Espírito Santo nas questões relativas a políticas, programas, ações e serviços de valorização da diversidade e promoção da inclusão social no âmbito das secretarias de estado, com ênfase na população negra, povos e comunidades tradicionais: indígenas, quilombolas, ciganos e comunidade tradicional de terreiro como: grupos culturalmente diferenciados, que se reconhecem como tais possuem formas próprias de organização social e ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição, como também as comunidades populares e extratos historicamente excluídos como mulheres, jovens, comunidade LGBTT, entre outros; prevenir e combater o racismo, o preconceito, a discriminação racial, de gênero, geracional e de opção sexual e as demais formas de intolerância em todos os níveis da Administração Pública Direta e Indireta no âmbito estadual, bem como buscar com o apoio das Secretarias de Estado, e gestão da Secretaria da Casa Civil, reduzir as desigualdades nos aspectos educacional, econômico, social, político e cultural visando à garantia de ações concretas de inclusão e justiça social às populações excluídas das Políticas Públicas Estaduais.

Art. 3º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil, sem elevação da despesa fixada, fica transformado o cargo de provimento em comissão constante do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de Maio de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/05/2012)

(alterado pelo Decreto nº 3067 -R-2012)

Anexo Único Cargo Comissionado Transformado, a que se refere o artigo 3º

Cargo Comissionado para Transformação

Nomenclatura Ref. Quantidade Valor

Assessor Especial Nível III QCE-01 01 8.177,51

Total Geral 01 8.177,51

Cargo Comissionado Transformado

Nomenclatura Ref. Quantidade Valor

Subsecretário de Estado QCE-01 01 8.177,51

Total Geral 01 8.177,51

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Anexo Único

Cargo Comissionado Transformado, a que se refere o artigo 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.