Decreto nº 3.009/2012
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 3.009-R, DE 11 DE MAIO DE 2012.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 107:
"Art. 107. ...
XXXIV - de doze por cento, nas operações interestaduais com aves ou produtos resultantes do seu abate, industrializados ou não, desde que produzidos neste Estado, e com suínos, vedada a utilização de quaisquer outros créditos, devendo o contribuinte estornar os créditos relativos à entrada de insumos ou dos produtos utilizados na sua produção;
..." (NR)
II - o art. 743:
"Art. 743. ...
§ 10 Para os efeitos deste artigo, não serão autenticados os livros fiscais dos estabelecimentos cujo responsável pela escrituração fiscal não esteja em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade da circunscrição do seu domicílio profissional." (NR)
Art. 2º Os Anexos III e LV do RICMS/ES ficam alterados na forma dos Anexos I e II que integram este Decreto, respectivamente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao:
I - art. 1.º, I, que produzirá efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2012;
II - art. 4.º, I e II, que produzirá efeitos a partir de 20 de abril de 2012; e
III - art. 1.º, II, e art. 4.º, III a V, que produzirão efeitos a partir de 27 de abril de 2012.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/ES:
I - a
Seção XXI do
Capítulo I do Título II;
II - o
§ 9.º do art. 530-L-R-I;
III - a alínea b do inciso I do
§ 1.º e o
§ 7.º do art. 721;
IV - o inciso I do
§ 2.º e o
§ 3.º do art. 743; e
V - os incisos I, IV e VI do art. 743-A.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 de maio de 2012, 191.º da Independência, 124.º da República e 478.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/05/2012)
ANEXO I DO DECRETO Nº 3009-R, DE 11 DE MAIO DE 2012
"ANEXO III
(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
ITEM HIPÓTESES E CONDIÇÕES
.......... ..........
44 O lançamento e o pagamento do imposto incidente nas operações internas de energia elétrica, destinadas a concessionárias de distribuição, ficam diferidos para o momento em que ocorrer a saída para consumidor final;
.......... .... "(NR)
ANEXO II DO DECRETO Nº 3009-R, DE 11 DE MAIO DE 2012
"ANEXO LV
(a que se refere o art. 927 do RICMS/ES)
N.º RAZÃO SOCIAL PROCESSO INSCRIÇÃO ESTADUAL VIGÊNCIA ATÉ
.......... .......... .......... .......... ..........
9 NOVAFORMA QUÍMICA E RECICLAGEM LTDA 17761581 e 55337244 082.043.23-0 30.12.2014
.......... .......... .......... .......... ...."(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //