Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.015/2012

Regulamenta o processo de reconhecimento para o Ciclo 2012 do “Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES.

DECRETO Nº 3.015- R, DE 25 DE MAIO DE 2012.

Regulamenta o processo de reconhecimento para o Ciclo 2012 do "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta do processo nº 57933600/2012;

CONSIDERANDO que política pública de gestão do Governo do Estado deve promover o desenvolvimento e a consolidação de uma cultura empreendedora e de inovação permanente no contexto do serviço público, valorizando o servidor e estimulando o seu compromisso com a ética, o profissionalismo e a qualidade dos serviços prestados à sociedade;

CONSIDERANDO a importância de se estimular iniciativas de equipes de trabalho no contexto do setor público, reconhecendo e evidenciando resultados alcançados por meio de práticas inovadoras de gestão, na perspectiva da modernização da administração pública e da melhoria da qualidade de vida do cidadão;

CONSIDERANDO que as orientações para essas ações de reconhecimento devem ser periodicamente revistas de modo a atualizar e aprimorar continuamente procedimentos e referenciais de análise, bem como ampliar as possibilidades de participação no processo, DECRETA:

Art. 1º A premiação pelo "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES", criado por meio do Decreto Nº 1498 -R de 10/06/2005, será representada, no Ciclo 2012, por troféus e kits de equipamentos de informática compostos de desktops, notebooks e tablets no valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que serão conferidos às equipes vencedoras nas categorias, cujas especificações serão descritas em Regulamento próprio.

Art. 2º Podem participar do Ciclo 2012 do "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" os projetos desenvolvidos por equipes de trabalho no contexto do serviço público estadual e municipal dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, candidatando-se ao processo de reconhecimento, regulamentado na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Os projetos premiados nas categorias do ciclo anterior não poderão participar do Ciclo 2012 do "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES", podendo candidatar-se depois de encerrado, pelo menos, um ciclo posterior ao seu reconhecimento, evidenciando o aprimoramento dos resultados já alcançados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de Maio de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/05/2012)

ANEXO A que se refere o

Art. 2º Regulamento do Processo de Reconhecimento pelo

"Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo"

INOVES

CICLO 2012

Art. 1º O processo de reconhecimento dos resultados alcançados por equipes de trabalho no contexto do serviço público do Espírito Santo por meio da implementação de práticas inovadoras de gestão, que caracteriza o "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES", em seu oitavo ciclo, observará, para a qualificação dos projetos candidatos as seguintes categorias:

I - Desburocratização - ações que promovam a racionalização de processos de trabalho e a simplificação de práticas administrativas, visando a reduzir ou eliminar exigências documentais e formalidades burocráticas, bem como facilitar o acesso às informações referentes aos serviços públicos, de modo a restringir a interferência do governo na vida dos cidadãos, das empresas e outras entidades organizadas.

II - Uso Eficiente dos Recursos Públicos - ações orientadas para a utilização eficiente, adequada e responsável dos recursos públicos, caracterizando projetos que priorizem a redução de custos e elevação de produtividade, no atendimento às demandas da população;

III - Valorização do Servidor - ações direcionadas ao desenvolvimento do processo de gestão de pessoas, melhoria da qualidade de vida no trabalho, com valorização pessoal e também profissional do servidor público;

IV - Atendimento ao Cidadão - ações que priorizem a melhoria da qualidade do atendimento prestado diretamente ao cidadão, facilitando a sua relação com a administração pública e ampliando a oferta de serviços;

V - Resultados para a Sociedade - ações que promovam a disponibilização de serviços diferenciados que causem impactos positivos e significativos para a melhoria da qualidade de vida da sociedade;

VI - Inclusão Social - ações voltadas para a promoção das inclusões social e digital, criando, na sociedade, condições para a convivência entre pessoas de todos os tipos e de inteligências na realização de seus direitos, suas necessidades e potencialidades.

VII - Participação e Controle Social - ações que estimulem a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento e verificação das ações da gestão pública, bem como na execução das políticas e programas, avaliando objetivos, processos e resultados e compartilhando responsabilidades.

VIII - Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação - ações direcionadas à melhoria, padronização e ampliação dos recursos básicos de Tecnologias da Informação e Comunicação; certificação digital; desenvolvimento e integração de processos e sistemas de informação intersetoriais; expansão da oferta de serviços eletrônicos aos cidadãos, servidores, fornecedores, a outros níveis de governo e à transparência na tramitação de processos e solicitações.

Art. 2º Poderão participar do processo de reconhecimento pelo "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" os projetos desenvolvidos por equipes de trabalho no contexto do serviço público estadual e municipal, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público do Espírito Santo que:

I - tenham, pelo menos, 6 (seis) meses de implementação no contexto do serviço público;

II - apresentem resultados decorrentes de práticas inovadoras de gestão que sejam verificáveis por meio de evidências;

III - sejam desenvolvidos por equipes compostas de no mínimo 2 (dois) servidores públicos envolvidos com o trabalho ao longo de sua implementação, não havendo limite máximo de pessoas por equipe;

IV - não tenham sido reconhecidos em qualquer categoria do ciclo anterior do Prêmio Inoves.

Art. 3º O processo de reconhecimento pelo "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" observará as seguintes etapas:

I - Inscrição;

II - Análise de Elegibilidade das Candidaturas;

III - Análise Técnica dos Relatórios de Gestão;

IV - Visita aos Projetos Habilitados;

V - Indicação dos Projetos Classificados para Premiação e Reconhecimento;

VI - Premiação e Reconhecimento dos Projetos Vencedores.

Parágrafo único. As etapas do Ciclo 2012 do "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" deverão desenvolver-se, conforme calendário de atividades estabelecido no Anexo I do presente Regulamento.

Art. 4º As inscrições (etapa I), citadas no artigo 3º, para participação no Ciclo 2012 do "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" serão realizadas exclusivamente por meio do site http://www.inoves.es.gov.br.

§ 1º As inscrições serão requeridas em formulário próprio, em meio eletrônico, que deverá ser devidamente preenchido, sem omissão de dados nele solicitados, cujo modelo consta do Anexo II deste Regulamento.

§ 2º No processo de inscrição, será necessário indicar uma única categoria específica ao qual o trabalho concorre.

§ 3º Caso o projeto estabeleça parcerias com organizações da sociedade civil e/ou com empresas, a inscrição necessariamente será feita pela organização pública responsável pela coordenação do trabalho.

§ 4º Caso haja parcerias entre diversos órgãos públicos, caberá à própria equipe responsável pelo projeto a escolha do parceiro que irá representar o mesmo.

§ 5º Não há limite quanto ao número de submissões, podendo ocorrer mais de uma inscrição representada pela mesma organização pública.

§ 6º Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

§ 7º Todas as informações referentes à participação no Ciclo 2012 do "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES", bem como as orientações para candidatura estarão disponíveis no site http://www.inoves.es.gov.br.

Art. 5º Juntamente com o requerimento de inscrição, deverá ser enviado o Relatório de Gestão do projeto, elaborado com base nas especificações do roteiro orientador, constantes do Anexo III, deste Regulamento.

§ 1º O Relatório de Gestão do projeto deverá ser apresentado em formato Word, obedecendo aos limites de 14 (quatorze) páginas e de 38.000 (trinta e oito mil) caracteres, incluindo os espaços.

§ 2º A inserção de elementos como gráficos, tabelas, figuras e fotos no Relatório de Gestão do projeto deverão seguir às instruções contidas no roteiro orientador.

§ 3º Poderão ser desqualificadas as submissões, cujos Relatórios de Gestão não estiverem de acordo com as especificações descritas no roteiro orientador.

§ 4º O envio do Relatório de Gestão do projeto, assim como do requerimento de inscrição, deverá ser efetuado exclusivamente por meio do site http://www.inoves.es.gov.br, onde também estará disponibilizado o roteiro orientador da elaboração do relatório.

Art. 6º A Análise de Elegibilidade das Candidaturas (etapa II), citada no artigo 3º, será realizada com base nas informações contidas nos Formulários de Inscrição e no Relatório de Gestão dos projetos.

§ 1º As candidaturas que não atenderem aos critérios de elegibilidade, discriminadas no artigo 2º, serão desqualificadas.

§ 2º As candidaturas consideradas elegíveis passarão para a etapa de análise técnica dos Relatórios de Gestão dos projetos.

§ 3º Na ocorrência dos casos citados nos parágrafos 1º e 2º, deste artigo, os coordenadores dos projetos serão devidamente informados pela Coordenação do Prêmio Inoves.

Art. 7º A Análise Técnica do Relatório de Gestão dos projetos (etapa III), citada no artigo 3º, ocorrerá em duas fases, por meio da Banca Examinadora do Prêmio Inoves.

§ 1º Na primeira fase, os Relatórios de Gestão dos projetos considerados elegíveis, serão encaminhados pela Coordenação Executiva do Prêmio Inoves à Banca Examinadora para a análise técnica das equipes temáticas de avaliação, o que resultará na classificação dos trabalhos semifinalistas.

§ 2º Na segunda fase, as análises da Banca Examinadora resultarão na identificação dos três projetos finalistas por categoria e na indicação dos candidatos aos destaques temáticos.

§ 4º O processo de avaliação culminará na definição dos trabalhos vencedores do ciclo, que serão os premiados, com troféus especiais, em cada uma das categorias do Prêmio, e os reconhecidos, com menções especiais de destaque.

§ 5º A Banca Examinadora do Prêmio Inoves será composta por especialistas com reconhecida atuação ou pesquisa em gestão, políticas públicas e sociais; pesquisadores e especialistas na área de tecnologia da informação e comunicação, governo eletrônico e gestão, que serão selecionados, convidados e gerenciados pela Coordenação Executiva do Prêmio.

Art. 8º A Visita aos Projetos Habilitados (etapa IV), citada no artigo 3º, será realizada pelas equipes temáticas de avaliação para verificação de evidências objetivas, visando a subsidiar a classificação dos trabalhos.

Parágrafo único. São considerados habilitados para visita os projetos que apresentem dúvidas quanto à interpretação de dados constantes de seu relatório que sejam substanciais para avaliação e/ou aqueles cujas práticas exijam comprovação in loco ou demandem verificação de evidências objetivas.

Art. 9º A Indicação dos Projetos Classificados para Premiação e Reconhecimento (etapa V), citada no artigo 3º, será feita pela Banca Examinadora à Coordenação Executiva do Prêmio.

Art. 10. A Premiação e o Reconhecimento dos Projetos Vencedores (etapa VI), citadas no artigo 3º, ocorrerão em Cerimônia de Premiação, cujo local, data e horário de realização serão devidamente informados a todos os participantes.

§ 1º Os projetos finalistas e os vencedores serão conhecidos na Cerimônia de Premiação do Ciclo 2012.

§ 2º Os trabalhos vencedores serão premiados nas categorias do Prêmio Inoves ou reconhecidos com menções especiais de destaque.

Art. 11. Serão premiados pelo "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" os trabalhos que apresentarem resultados mais expressivos por meio de práticas inovadoras, caracterizados por pontuação mais elevada em cada uma das categorias do Prêmio.

§ 1º Será premiado apenas um trabalho por categoria.

§ 2º A premiação será representada por Troféu INOVES e kit de equipamentos de informática composto de desktops, notebooks e tablets no valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que serão conferidos a cada uma das equipes consideradas vencedoras nas oito categorias do prêmio.

§ 3º Os kits de equipamentos de informática serão padronizados para todas as equipes premiadas nas categorias do prêmio.

§ 4º A composição dos kits de informática, bem como as especificações técnicas dos equipamentos constituintes serão definidos, descritos e publicados no Diário Oficial do Espírito Santo pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos;

§ 5º Os kits de equipamentos de informática serão oficialmente entregues às equipes responsáveis pelos projetos premiados em data posterior à Cerimônia de Premiação, a ser agendada com a coordenação de cada trabalho vencedor.

§ 6º As instruções, critérios e procedimentos para a entrega oficial dos kits de equipamentos de informática às equipes responsáveis pelos projetos premiados nas categorias do prêmio serão descritos e publicados no Diário Oficial do Espírito Santo pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.

Art. 12. Será conferida "Menção Especial - Destaque Parceria" ao trabalho, selecionado entre todos os inscritos no Ciclo 2012 do Prêmio Inoves, que mais se destacar pelo desenvolvimento de parcerias com outras entidades, sejam elas públicas, sociais ou privadas.

Art. 13. Será conferida "Menção Especial - Destaque Inovação na Gestão Legislativa" ao projeto que se destacar pela promoção da melhoria e da modernização da gestão no contexto das organizações do Poder Legislativo, especialmente no que se refere às questões relacionadas com: Processo Legislativo e Regimento Interno; uso eficiente dos recursos, transparência e participação da sociedade; gestão de pessoal e capacitação; uso das tecnologias de informação e comunicação e inclusão digital.

Art. 14. Serão conferidas "Menções Especiais Destaque Inovação na Gestão Municipal" aos projetos desenvolvidos por prefeituras municipais e organizações vinculadas, que apresentarem resultados mais expressivos, alcançados por meio de práticas inovadoras de gestão, caracterizados por pontuação mais elevada entre os trabalhos concorrentes, do Ciclo 2012, em sua região.

§ 1º A composição das regiões do Estado o Espírito Santo, para fins de concessão das "Menções Especiais Destaque Inovação na Gestão Municipal", obedecerá à seguinte divisão política:

I - Região Metropolitana: Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória;

II - Região Centro-Norte: Águia Branca, Alto Rio Novo, Aracruz, Baixo Guandu, Boa Esperança, Colatina, Governador Lindenberg, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Marilândia, Nova Venécia, Pancas, Rio Bananal, São Gabriel da Palha, São Domingos do Norte, Sooretama e Vila Valério;

III - Região Norte: Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Mantenópolis, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão;

IV - Região Serrana: Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Itaguaçú, Itarana, Laranja da Terra, Marechal Floriano, São Roque do Canaã, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Santa Teresa, Venda Nova do Imigrante.

V - Região Sul: Alfredo Chaves, Anchieta, Alegre, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Iconha, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Presidente Kennedy, Piúma, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.

§ 2º Não concorrerão às "Menções Especiais Destaque Inovação na Gestão Municipal" os projetos desenvolvidos por prefeituras municipais e organizações vinculadas que forem considerados vencedores em qualquer uma das categorias do Prêmio Inoves, Ciclo 2012.

Art. 15. Será conferida "Menção Especial - Destaque Participação" à organização pública estadual ou unidade organizacional pública estadual que inscrever maior quantidade de projetos no Ciclo 2012 do Prêmio Inoves.

Art. 16. Será conferida "Menção Especial - Destaque Participação Municipal" à prefeitura ou unidade organizacional municipal que inscrever maior quantidade de projetos no Ciclo 2012 do Prêmio Inoves.

Art. 17. Será conferida "Menção Especial RICARDO DE OLIVEIRA - Destaque Atitudes Empreendedoras" a servidores que se destacarem por suas atitudes empreendedoras na condução de projetos inovadores candidatos ao Ciclo 2012 do Prêmio Inoves.

Art. 18. Poderão ser conferidas outras menções especiais temáticas a projetos, pessoas e organizações que se destacarem no Ciclo 2012 pelo desenvolvimento de atividades relacionadas a questões consideradas relevantes, com base na proposta do Prêmio Inoves.

Art. 19. Serão considerados critérios de avaliação para o processo de reconhecimento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES":

I - relevância social do tema e do objetivo;

II - caráter inovador;

III - efetividade dos resultados;

IV - possibilidade de multiplicação;

V - desenvolvimento de parcerias com outras entidades do setor público, social ou privado;

VI - relação custo-benefício.

Art. 20. O processo de constituição, formação e designação da Banca Examinadora do Prêmio Inoves observará regras rígidas em relação a conflitos de interesse reais e potenciais.

Art. 21. Os membros da Banca Examinadora do Prêmio Inoves assumem o compromisso de cumprir o Código de Ética e as Regras de Conduta aplicáveis a todas as informações recebidas das candidatas.

Parágrafo único. O Código de Ética e as Regras de Conduta a que se refere o "caput" deste artigo serão fornecidos aos representantes da Banca Examinadora do Prêmio Inoves, quando de sua designação para participação nos trabalhos.

Art. 22. A participação como membro da Banca Examinadora do Prêmio Inoves e de suas Equipes de Avaliação é isenta de qualquer forma de remuneração pecuniária, garantidos a cobertura de despesas com deslocamentos, quando couber, e o recebimento de certificado específico por sua atuação no processo de reconhecimento pelo "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES".

Art. 23. As decisões da Banca Examinadora do Prêmio Inoves não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.

Art. 24. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva do "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES".

ANEXO I

(refere-se ao parágrafo único do

Art. 3º do Regulamento)

Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo

INOVES

CICLO 2012

ATIVIDADE PERÍODO

Etapa I - Inscrição 17/05 a 22/07/2012

Etapa II - Análise de Elegibilidade das Candidaturas 23/07 a 03/08/2012

Etapa III - Análise Técnica dos Relatórios de Gestão 06/08 a 05/10/2012

Etapa IV - Visita aos Projetos Habilitados 08/10 a 23/11/2012

Etapa V - Indicação dos Projetos Classificados para Premiação e Reconhecimento 26/11 a 30/10/2012

Etapa VI - Premiação e Reconhecimento dos Projetos Vencedores 06/12/2012

ANEXO II

(refere-se ao

§1º do

Art. 4º do Regulamento)

Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo

INOVES

Ciclo 2012

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Favor não deixar nenhum campo sem preenchimento.

1)

TÍTULO DO PROJETO

(Criar um nome que identifique o projeto com, no máximo, 50 caracteres)

Atenção: este título deve ser exatamente o mesmo que consta no Relatório de Gestão do projeto.

2) CATEGORIAS DO PRÊMIO INOVES

(escolha apenas uma categoria para candidatura)

() Desburocratização

() Uso Eficiente dos Recursos Públicos

() Valorização do Servidor

() Atendimento ao Cidadão

() Resultados para a Sociedade

() Inclusão Social

() Participação e Controle Social

() Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação

3) IMPLANTAÇÃO DO PROJETO

(Informar o mês e o ano correspondentes ao início efetivo de operação do projeto candidato)

4) ABRANGÊNCIA DO PROJETO

() Municipal () Estadual () Intermunicipal

5) ORGANIZAÇÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

Nome e Sigla da Organização:

Natureza Jurídica

() Secretaria () Órgão de Regime Especial () Autarquia

() Fundação () Empresa Pública () Sociedade de Economia Mista

() Prefeitura () Organização Social () Outros: ________________

Nível de Governo

() Estadual () Municipal

Poder

() Executivo () Legislativo () Judiciário () Ministério Público

Dirigente da Organização

Nome Completo:

Cargo:

Local onde o Projeto Candidato está Situado

Nome da Unidade:

Endereço Logradouro:

Nº : Complemento: Bairro:

Cidade: Estado: ES CEP:

Tel: () Ramal: E-mail: Caixa Postal:

Obs.: Consideram-se informações para o campo "complemento": quadra, setor, pavimento, nome do edifício, etc. Especialmente para endereços que não possuam número do imóvel (s/n) o preenchimento deste campo é INDISPENSÁVEL.

6) COORDENAÇÃO DO PROJETO

Nome do(a) Coordenador(a) do projeto:

E-mail do(a) Coordenador(a) do projeto:

Endereço institucional para envio de correspondências e mensagens em nome do coordenador do projeto Logradouro:

Nº : Complemento: Bairro:

Cidade: Estado: ES CEP:

Tel: () Ramal: Celular: () Caixa Postal:

Obs.: Consideram-se informações para o campo "complemento": quadra, setor, pavimento, nome do edifício, etc. Especialmente para endereços que não possuam número do imóvel (s/n) o preenchimento deste campo é INDISPENSÁVEL.

Outros dados para contato com o projeto candidato (em caso de ausência do coordenador)

Nome de outro representante da equipe indicado para contato:

E-mail do representante:

Tel: () Ramal: Celular: ()

7) ORGANIZAÇÕES PARCEIRAS E/OU ENVOLVIDAS

(Indicar as principais organizações parceiras e/ou envolvidas no desenvolvimento do projeto)

8) SOBRE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Considera-se inovação tecnológica "a inovação resultante da aplicação de conhecimentos obtidos por meio de pesquisa científica aplicada a produtos ou processos, com novas funcionalidades e efetivos ganhos de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade".

O projeto candidato envolve inovação tecnológica?

() Sim () Não

9) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Por qual meio conheceu o Prêmio Inoves?

() seminário () mala direita () cartaz () folder () jornal

() revista () diário oficial () E-mail () internet () contato pessoal

() outros (especifique): ______________________________________________

O projeto candidato já participou de um ou mais ciclos do Prêmio Inoves?

() Sim () Não

Em caso afirmativo, de qual(is) ciclo(s) o projeto candidato já participou?

() 2005 () 2006 () 2007 () 2008 () 2009 () 2010 () 2011

10) AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Declaro aceitar as condições do Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES, descritas em seu Regulamento, e autorizo o Governo do Estado do Espírito Santo o uso, por quaisquer meios, do nome, da imagem e da voz dos profissionais envolvidos com o trabalho inscrito, seja para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer veículo de comunicação.

Aceitação de Termos e Condições Específicas:

- Concordo que o Relatório da Gestão do Projeto seja analisado criticamente pela Banca Examinadora do Prêmio Inoves;

- Concordo em manter sigilo sobre a participação deste projeto no Prêmio Inoves durante o processo de reconhecimento, abstendo-me de fazer ou autorizar qualquer tipo de divulgação;

- Concordo em facilitar a avaliação " in loco ", proporcionando a necessária acessibilidade às informações, caso o projeto candidato seja habilitado para visita técnica;

- No caso deste projeto ser reconhecido, concordo:

a) com a ampla divulgação, sem fins lucrativos e/ou comerciais, de seu Relatório de Gestão, ressalvados os aspectos de confidencialidade;

b) em participar de eventos para apresentação do trabalho;

c) em facilitar a visita de servidores públicos e outros agentes sociais interessados na iniciativa.

Declaro que estou de acordo com os termos e condições específicas deste concurso, conforme as informações descritas acima.

ANEXO III

(refere-se ao

Art. 5º do Regulamento)

Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo

INOVES

CICLO 2012

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO

RELATÓRIO DE GESTÃO DO PROJETO

__________________________________________________________________

1) IDENTIFICAÇÃO

1.

TÍTULO DO PROJETO

Criar um nome para o projeto que o identifique adequadamente, com, no máximo, 50 (cinquenta) caracteres.

Atenção: este título deve ser exatamente o mesmo do Formulário de Inscrição, a ser preenchido por meio do site www.inoves.es.gov.br para candidatura de trabalho ao Ciclo 2012 do Prêmio Inoves.

2. ORGANIZAÇÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

Indicar o nome completo e a sigla da organização pública responsável pela candidatura do projeto.

Observações:

Caso o projeto estabeleça parcerias com organizações de diversas naturezas da sociedade civil e/ou com empresas privadas, a inscrição deve ser, necessariamente, feita pela organização pública responsável pela coordenação do trabalho;

Caso haja parcerias entre diversas organizações públicas, cabe à equipe responsável pela coordenação do projeto a escolha do parceiro que irá representar a iniciativa no processo de inscrição.

3. PARCEIROS DO PROJETO E/OU ENVOLVIDOS NA INICIATIVA

Identificar os parceiros (do setor público, social ou privado) com os quais se estabelecem parcerias para o desenvolvimento do trabalho, bem como os envolvidos no processo. Fazer a distinção entre cada grupo.

Observações:

Considera-se "parceiro" a pessoa física ou jurídica com quem se estabelece uma relação de colaboração (formal ou informal) com vistas à realização de um objetivo comum às partes;

Considera-se "envolvido" aquele que participa diretamente de alguma(s) etapa(s) e/ou atividade(s) do processo, sem que seja estabelecida uma relação que se caracterize expressamente como de "parceria";

Poderão ser indicadas pessoas físicas que atuem como "parceiros" da iniciativa, especialmente, por meio de trabalho voluntário.

4. EQUIPE RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DO PROJETO

Indicar os nomes completos dos participantes da equipe responsável pela coordenação do projeto candidato, listados em ordem alfabética e com destaque (em negrito) para o nome do coordenador do projeto.

Observações:

Caso haja profissionais que participem diretamente da coordenação do projeto e não sejam servidores públicos, estes devem ser listados em separado, com a devida identificação;

Estagiários que atuem no setor público e diretamente na equipe responsável pela coordenação do projeto, também deverão ser considerados na lista principal.

5. DATA DE INÍCIO DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO

Indicar a data de início efetivo de operação do projeto (mês e ano). Esta data deve referir-se ao momento em que a implantação do projeto teve início na prática.

Observação:

A data de início da implantação do projeto indicada deverá ser comprovada por meio de evidências objetivas, caso seja solicitado pela Coordenação ou pela Banca Examinadora do Prêmio Inoves, especialmente, se o projeto for habilitado para a etapa de visita técnica.

6. SOBRE "INOVAÇÃO TECNOLÓGICA"

Considera-se inovação tecnológica "a inovação resultante da aplicação de conhecimentos obtidos por meio de pesquisa científica aplicada a produtos ou processos, com novas funcionalidades e efetivos ganhos de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade". O projeto candidato envolve inovação tecnológica?

() Sim () Não

Caso a resposta à pergunta acima seja afirmativa, identifique a(s) pesquisa(s) científica(s) desenvolvida(s), bem como os seus subsídios para o desenvolvimento do projeto.

__________________________________________________________________

2) CANDIDATURA

1. CATEGORIA

Indicar a categoria do Prêmio Inoves a qual o trabalho concorre (observar regulamento).

Atenção: a categoria indicada deve ser exatamente a mesma do Formulário de Inscrição, a ser preenchido por meio do site www.inoves.es.gov.br para candidatura de trabalho ao Ciclo 2012 do Prêmio Inoves.

__________________________________________________________________

3) RESUMO DO TRABALHO

Resumir, evidenciando em texto com até 1.000 (mil) caracteres (incluindo os espaços):

a justificativa da importância do projeto;

o objetivo geral do projeto;

as soluções adotadas;

os resultados alcançados.

Observação:

As descrições contidas no resumo do trabalho serão detalhadas nas sessões que se seguem. Por isso, é importante que o texto do resumo seja capaz de sintetizar as informações, obedecendo ao limite de 1.000 (mil) caracteres.

4) OPORTUNIDADE PERCEBIDA OU PROBLEMA ENFRENTADO

1. SITUAÇÃO ANTERIOR

Descrever a situação anterior à intervenção, enfatizando a oportunidade percebida ou o problema encontrado. Identificar os fatores que impulsionaram o desenvolvimento do projeto;

2. DIAGNÓSTICO

Descrever como foram diagnosticadas as necessidades que justificaram a implantação do projeto.

5) SOLUÇÃO ADOTADA

1. OBJETIVOS

Identificar claramente os objetivos do projeto;

2. METODOLOGIA

Descrever a solução adotada, especificando a metodologia e as respectivas técnicas utilizadas para implantação do projeto;

3. INVESTIMENTO

Demonstrar o investimento necessário para o desenvolvimento das atividades (pessoas, recursos financeiros, materiais, tecnológicos, etc.);

4. OBSTÁCULOS

Comentar sobre as possíveis dificuldades encontradas para a implantação da iniciativa e como foram enfrentadas pela equipe;

5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Para dar maior consistência aos relatos, é extremamente recomendável:

apresentar dados quantitativos e análises qualitativas;

fornecer endereços eletrônicos que permitam aos avaliadores obterem informações complementares referentes ao projeto, bem como verificar as funcionalidades e o desempenho de sistemas (no caso do trabalho envolver sistemas de informação acessíveis via Internet).

_________________________________________________________________

6) CARACTERÍSTICAS DA INICIATIVA

Relatar sobre as seguintes características:

6.1) RELEVÂNCIA SOCIAL DO TEMA E DO OBJETIVO

Caracterizar a relevância social do tema, que envolve a iniciativa, e do objetivo do projeto destacando os impactos positivos do trabalho na vida do cidadão.

6.2) CARÁTER INOVADOR

Evidenciar o caráter inovador do projeto, identificando as práticas empreendedoras de gestão adotadas e relatando sobre a capacidade da iniciativa de mudar visões e comportamentos, de transformar processos, e de produzir novos resultados.

6.3) DESENVOLVIMENTO DE PARCERIAS

Caracterizar as parcerias estabelecidas com pessoas físicas e/ou jurídicas, do setor público, social ou privado (indicadas no item 1.3), justificando a importância e demonstrando a efetividade dessas relações para o alcance dos objetivos do projeto.

6.4) RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO

Apresentar e analisar a relação custo-benefício do projeto, demonstrando a eficiência na utilização dos recursos associada às vantagens obtidas com os resultados alcançados. Abordar aspectos quantitativos e qualitativos.

7) RESULTADOS ALCANÇADOS

1. EFETIVIDADE DE RESULTADOS

Apresentar os resultados alcançados pelo projeto, demonstrando sua capacidade de atingir os objetivos propostos.

Explicar o método utilizado para mensurar e avaliar os resultados, apresentando seus indicadores.

2. POSSIBILIDADE DE MULTIPLICAÇÃO

Descrever as possibilidades de multiplicação da iniciativa, de replicação das práticas de gestão adotadas e de disseminação dos conceitos utilizados na concepção do trabalho para outras organizações, setores ou sistemas de trabalho.

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8) APRENDIZAGEM

1. APRENDIZADO

Identificar e descrever os principais conhecimentos adquiridos com o desenvolvimento do projeto.

2. FATORES DE SUCESSO

Relacionar os fatores que contribuíram para o êxito da iniciativa.

3. PERSPECTIVAS FUTURAS

Identificar novas oportunidades de ação e de aprimoramento da iniciativa, vislumbradas a partir do desenvolvimento do projeto;

4. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXPERIÊNCIA

Relatar as principais sugestões da equipe para quem for desenvolver um projeto semelhante.

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FORMATAÇÃO GERAL DO RELATÓRIO DE GESTÃO

A formatação do Relatório de Gestão do projeto deverá obedecer às especificações que se seguem:

CARACTERÍSTICAS NORMATIVAS DO RELATÓRIO DE GESTÃO

Número máximo de páginas do Relatório de Gestão (completo): 14 (quatorze) páginas;

Número máximo de páginas de texto (relatório descritivo): 10 (dez) páginas;

Número máximo de páginas de anexos: 4 (quatro) páginas;

Número máximo de caracteres: 38.000 (trinta e oito mil) caracteres, incluindo os espaços.

Observação:

No número máximo de caracteres estabelecido para o Relatório de Gestão do projeto (38.000), incluem-se os caracteres referentes ao texto do resumo do trabalho (1.000), conforme item 3 deste roteiro.

RELATÓRIO DESCRITIVO

Fonte: Arial;

Estilo de fonte: normal;

Tamanho: 11;

Cor da fonte: automático;

Alinhamento: justificado;

Espaçamento antes: 0 pt;

Espaçamento depois: 0 pt;

Espaçamento entre linhas: simples;

Margens (superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita): 2,0 cm;

Palavras estrangeiras: itálico;

Neologismos ou acepções incomuns: entre aspas.

Título s e Subtítulos:

Título Subtítulos: em maiúsculas; alinhado à esquerda; fonte: arial; estilo da fonte: normal; tamanho da fonte: 11. s: em maiúsculas; centralizado; fonte: arial; estilo da fonte: negrito; tamanho da fonte: 11;

ANEXO Elementos como: gráficos, tabelas, figuras e fotos não deverão ser inseridos no relatório descritivo. Esses elementos deverão ser apresentados em "Anexo" contendo, no máximo, 4 (quatro) páginas. Todos os elementos apresentados no "Anexo" deverão ser devidamente identificados com títulos e legendas, seguindo as mesmas orientações normativas estabelecidas para o relatório descritivo. Os elementos deverão oferecer a correta indicação do item, do subitem e da página do relatório descritivo a que se referem. Recomenda-se a inserção figuras e fotos apenas quando forem fundamentais para ilustrar os relatos ou quando representarem evidências objetivas das descrições. AO RELATÓRIO DESCRITIVO

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

O relatório de gestão deverá seguir rigorosamente os itens e subitens do roteiro orientador;

Para a elaboração do relatório, não é necessário repetir a explicação dos itens e subitens do roteiro, visando à economia de caracteres;

As descrições contidas no relatório descritivo deverão apresentar, no texto, a indicação da existência de elementos (gráficos, tabelas; figuras e fotos), inseridas nos "Anexos", que as complementem ou que as ilustrem;

O relatório de gestão do projeto não deverá possuir capa;

Não é necessária a apresentação de informações de qualquer natureza, além das solicitadas, referentes à organização responsável pela inscrição, bem como quaisquer outras que não acrescentem tecnicamente aos relatos;

Todas as informações fornecidas no Relatório de Gestão do Projeto são de inteira responsabilidade do concorrente e deverão ser comprovadas por meio de evidências objetivas no processo de avaliação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

A que se refere o

Art. 2º Regulamento do Processo de Reconhecimento pelo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Título

Título

Subtítulos: em maiúsculas; alinhado à esquerda; fonte: arial; estilo da fonte: normal; tamanho da fonte: 11.

ANEXO

Elementos como: gráficos, tabelas, figuras e fotos não deverão ser inseridos no relatório descritivo. Esses elementos deverão ser apresentados em "Anexo" contendo, no máximo, 4 (quatro) páginas.

Todos os elementos apresentados no "Anexo" deverão ser devidamente identificados com títulos e legendas, seguindo as mesmas orientações normativas estabelecidas para o relatório descritivo.

Os elementos deverão oferecer a correta indicação do item, do subitem e da página do relatório descritivo a que se referem.

Recomenda-se a inserção figuras e fotos apenas quando forem fundamentais para ilustrar os relatos ou quando representarem evidências objetivas das descrições.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3064/2012 de 27/07/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1498/2005 de 10/06/2005