Decreto nº 3.022/2012
Dispõe sobre transformação de cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS e da Superintendência Estadual de Comunicação Social – SECOM.
DECRETO Nº 3.022- R, DE 31 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre transformação de cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e da Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que conta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e da Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM, sem implicar aumento da despesa fixada, fica transformado o cargo de provimento em comissão constante no Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias de Maio de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/06/2012)
ANEXO ÚNICO Cargo comissionado transformado a que se refere o art. 1º
CARGO COMISSIONADO PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de origem
Supervisor de Segurança QC - 04 01 763,65 763,65 SEJUS
TOTAL GERAL 01 763,65
CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de destino
Motorista de Gabinete IV QC - 04 01 763,65 763,65 SECOM
TOTAL GERAL 01 763,65
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargo comissionado transformado a que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.