Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.026/2012

Dispõe sobre transformação de cargos comissionados e Função Gratificada no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, Secretaria da Casa Civil – SCV, Secretaria de Estado da Saúde – SESA e da Secretaria de Estado do Governo – SEG.

DECRETO Nº 3.026- R, DE 04 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre transformação de cargos comissionados e Função Gratificada no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria da Casa Civil - SCV, Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que conta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria da Casa Civil - SCV, Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e Função Gratificada constantes no Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de Junho de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Governador do Estado, em exercício

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/06/2012)

ANEXO ÚNICO Cargos comissionados e função gratificada transformados a que se refere o art. 1º

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Complementa-ção salarial Valor total Órgão de origem

Supervisor de Segurança QC - 04 03 763,65 - 2.290,95 SEJUS

Assessor Técnico QC - 02 01 1.292,02 - 1.292,02 SESA

Agente de Serviço II QC - 06 01 449,97 109,18 559,15 SESA

Agente de Serviço I QC - 05 01 586,27 - 586,27 SESA

Função Gratificada FG - 01 01 98,86 - 98,86 SESA

Assessor Especial Nível I QCE - 04 01 3.774,24 - 3.774,24 SESA

Supervisor I QC - 01 02 1.680,37 - 3.360,74 SEG

TOTAL GERAL 10 11.962,23

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de destino

Assessor Especial Nível II QCE - 05 03 2.516,16 7.548,48 SESA

Assessor Especial Nível II QCE - 05 01 2.516,16 2.516,16 SCV

Assessor Técnico QC - 02 01 1.292,02 1.292,02 SEG

Agente de Serviço I QC - 05 01 586,27 586,27 SEG

TOTAL GERAL 06 11.942,93

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Cargos comissionados e função gratificada transformados a que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.