Decreto nº 3.026/2012
Dispõe sobre transformação de cargos comissionados e Função Gratificada no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, Secretaria da Casa Civil – SCV, Secretaria de Estado da Saúde – SESA e da Secretaria de Estado do Governo – SEG.
DECRETO Nº 3.026- R, DE 04 DE JUNHO DE 2012.
Dispõe sobre transformação de cargos comissionados e Função Gratificada no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria da Casa Civil - SCV, Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que conta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria da Casa Civil - SCV, Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e Função Gratificada constantes no Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de Junho de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Governador do Estado, em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/06/2012)
ANEXO ÚNICO Cargos comissionados e função gratificada transformados a que se refere o art. 1º
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Complementa-ção salarial Valor total Órgão de origem
Supervisor de Segurança QC - 04 03 763,65 - 2.290,95 SEJUS
Assessor Técnico QC - 02 01 1.292,02 - 1.292,02 SESA
Agente de Serviço II QC - 06 01 449,97 109,18 559,15 SESA
Agente de Serviço I QC - 05 01 586,27 - 586,27 SESA
Função Gratificada FG - 01 01 98,86 - 98,86 SESA
Assessor Especial Nível I QCE - 04 01 3.774,24 - 3.774,24 SESA
Supervisor I QC - 01 02 1.680,37 - 3.360,74 SEG
TOTAL GERAL 10 11.962,23
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de destino
Assessor Especial Nível II QCE - 05 03 2.516,16 7.548,48 SESA
Assessor Especial Nível II QCE - 05 01 2.516,16 2.516,16 SCV
Assessor Técnico QC - 02 01 1.292,02 1.292,02 SEG
Agente de Serviço I QC - 05 01 586,27 586,27 SEG
TOTAL GERAL 06 11.942,93
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargos comissionados e função gratificada transformados a que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.