Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.029/2012

Dispõe sobre a prorrogação de validade do Concurso Público para o cargo de Consultor do Executivo.

*DECRETO Nº 3.029- R, DE 12 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre a prorrogação de validade do Concurso Público para o cargo de Consultor do Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual e,

considerando os termos dispostos no subitem 13.27 do EDITAL nº 1 - SEFAZ - CONSULTOR DO EXECUTIVO, de 11 de fevereiro de 2010, publicado em 12 de fevereiro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 02 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público para o preenchimento de vagas no cargo de Consultor do Executivo, homologado pelo EDITAL nº 13/2010 - SEGER - CONSULTOR DO EXECUTIVO, publicado em 29 de junho de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias de Junho de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/06/2012-Republicação)

* Republicado por ter sido redigido com incorreção

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.