Decreto nº 3.030/2012
Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES.
DECRETO Nº 3.030- R, DE 13 DE JUNHO DE 2012.
Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado c om a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 20 00, bem como consta do processo nº 57969159, DECRETA:
Art. 1º A Gerência de Fiscalização, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional básica do PROCON/ES, fica subordinada hierarquicamente à Diretoria Jurídica.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de Junho de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/06/2012)
Art. 1
Art. 21
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.