Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.033/2012

Dispõe sobre alterações na Estrutura Organizacional, básica do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES.

DECRETO Nº 3.033- R, DE 21 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre alterações na Estrutura Organizacional, básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º A Coordenação de Engenharia e Obras Civis, unidade integrante da Estrutura Organizacional Básica do DETRAN/ES, fica subordinada hierarquicamente a Gerência Administrativa e Financeira.

Art. 2º A representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica do DETRAN/ES é a constante do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/06/2012)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.