Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.034/2012

Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no Decreto n.º 1.969- R, de 21 de novembro de 2007.

DECRETO Nº 3.034- R, DE 26 DE JUNHO DE 2012.

Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, e no Decreto nº 1.969 - R, de 21 de novembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 70:

"Art. 70. ...

...

V - até 31 de dezembro de 2012, no desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 130/07, importados sob o amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária, para aplicação nas instalações de produção de petróleo e gás natural, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o Repetro, disciplinado no

Capítulo XI do Decreto federal nº 4.543 , de 2002, de forma que a carga tributária seja equivalente a três por cento, observado o seguinte (Convênio ICMS 130/07):

..." (NR)

II - o art. 163:

"Art. 163. ...

...

§ 3º É vedada a retificação, por meio do Requerimento de Retificação de DUA - Redua, de documento de arrecadação utilizado para recolhimento no código de receita 135-0, exceto quando se tratar de alterações relativas a:

I - mês e ano de referência; e

II - números de inscrição estadual, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do contribuinte." (NR)

Art. 2º O art. 10 do Decreto nº 1.969 -R, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. ...

...

§ 8º ...

...

V - documento de arrecadação utilizado para recolhimento no código de receita 135-0, exceto quando se tratar de alterações relativas aos dados referidos nos incisos I e III do caput.

..." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de Junho de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/06/2012)

Art. 1

Art. 2

Art. 10

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //

Decreto nº 1969/2007 de 21/11/2007