Decreto nº 3.034/2012
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no Decreto n.º 1.969- R, de 21 de novembro de 2007.
DECRETO Nº 3.034- R, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, e no Decreto nº 1.969 - R, de 21 de novembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 70:
"Art. 70. ...
...
V - até 31 de dezembro de 2012, no desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 130/07, importados sob o amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária, para aplicação nas instalações de produção de petróleo e gás natural, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o Repetro, disciplinado no
Capítulo XI do Decreto federal nº 4.543 , de 2002, de forma que a carga tributária seja equivalente a três por cento, observado o seguinte (Convênio ICMS 130/07):
..." (NR)
II - o art. 163:
"Art. 163. ...
...
§ 3º É vedada a retificação, por meio do Requerimento de Retificação de DUA - Redua, de documento de arrecadação utilizado para recolhimento no código de receita 135-0, exceto quando se tratar de alterações relativas a:
I - mês e ano de referência; e
II - números de inscrição estadual, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do contribuinte." (NR)
Art. 2º O art. 10 do Decreto nº 1.969 -R, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. ...
...
§ 8º ...
...
V - documento de arrecadação utilizado para recolhimento no código de receita 135-0, exceto quando se tratar de alterações relativas aos dados referidos nos incisos I e III do caput.
..." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de Junho de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/06/2012)
Art. 1
Art. 2
Art. 10
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //
Decreto nº 1969/2007 de 21/11/2007