Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.036/2012

Dispõe sobre a prorrogação de validade do Concurso Público para o cargo de Agente de Suporte Educacional.

DECRETO Nº 3.036- R, DE 26 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre a prorrogação de validade do Concurso Público para o cargo de Agente de Suporte Educacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III da Constituição Estadual;

Considerando os termos dispostos no subitem 13.25 do Edital nº 09/2010 - SEDU, de 28 de janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial em 29 de janeiro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 02 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público para preenchimento de vagas no cargo de Agente de Suporte Educacional, homologado pelo Edital 12/2010, de 25 de junho de 2010, publicado em 28 de junho de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de Junho de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/06/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.