Decreto nº 3.041/2012
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP e Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.
DECRETO Nº 3.041- R, DE 02 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP e Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP e Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constante do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de Julho de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/07/2012)
Anexo Único Cargos Comissionados para transformação a que se refere o artigo 1º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Origem
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.516,16 2.516,16 SEAMA
Assessor Técnico II IM-08 02 759,69 1.519,38 IEMA
Função Gratificada Técnica FGT 01 629,04 629,04 IEMA
Coordenador QCE-05 01 2.516,16 2.516,16 SEADH
Assistente Técnico I QC-03 02 993,29 1.986,58 SEADH
Assistente de Gerência QC-04 01 763,65 763,65 SEADH
Chefe Departamento Administrativo QC-04 01 763,65 763,65 SEJUS
Assistente Técnico QC-05 01 586,27 586,27 SEJUS
Supervisor QC-04 01 763,65 763,65 SETOP
Agente de Serviço I QC-05 01 586,27 586,27 SETOP
Assistente de Gerente QC-02 01 1.292,02 1.292,02 SETOP
Total Geral 13 13.922,83
Cargos Comissionados Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Destino
Coordenador de Área CAF 01 1.635,50 1.635,50 IEMA
Assessor de Gabinete IM-07 02 893,77 1.787,54 IEMA
Assessor Técnico I IM-06 01 1.340,66 1.340,66 IEMA
Assessor Técnico QC-02 03 1.292,02 3.876,06 SEADH
Secretário Executivo CONSEA QC-02 01 1.292,02 1.292,02 SEADH
Assessor Técnico QC-02 01 1.292,02 1.292,02 SEJUS
Supervisor I QC-01 01 1.608,37 1.608,37 SETOP
Assistente Técnico I QC-03 01 993,29 993,29 SETOP
Total Geral 11 13.825,46
Art. 1
Art. 2
Anexo Único
Cargos Comissionados para transformação a que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.