Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.041/2012

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP e Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.

DECRETO Nº 3.041- R, DE 02 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP e Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP e Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constante do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de Julho de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/07/2012)

Anexo Único Cargos Comissionados para transformação a que se refere o artigo 1º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Origem

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.516,16 2.516,16 SEAMA

Assessor Técnico II IM-08 02 759,69 1.519,38 IEMA

Função Gratificada Técnica FGT 01 629,04 629,04 IEMA

Coordenador QCE-05 01 2.516,16 2.516,16 SEADH

Assistente Técnico I QC-03 02 993,29 1.986,58 SEADH

Assistente de Gerência QC-04 01 763,65 763,65 SEADH

Chefe Departamento Administrativo QC-04 01 763,65 763,65 SEJUS

Assistente Técnico QC-05 01 586,27 586,27 SEJUS

Supervisor QC-04 01 763,65 763,65 SETOP

Agente de Serviço I QC-05 01 586,27 586,27 SETOP

Assistente de Gerente QC-02 01 1.292,02 1.292,02 SETOP

Total Geral 13 13.922,83

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Destino

Coordenador de Área CAF 01 1.635,50 1.635,50 IEMA

Assessor de Gabinete IM-07 02 893,77 1.787,54 IEMA

Assessor Técnico I IM-06 01 1.340,66 1.340,66 IEMA

Assessor Técnico QC-02 03 1.292,02 3.876,06 SEADH

Secretário Executivo CONSEA QC-02 01 1.292,02 1.292,02 SEADH

Assessor Técnico QC-02 01 1.292,02 1.292,02 SEJUS

Supervisor I QC-01 01 1.608,37 1.608,37 SETOP

Assistente Técnico I QC-03 01 993,29 993,29 SETOP

Total Geral 11 13.825,46

Art. 1

Art. 2

Anexo Único

Cargos Comissionados para transformação a que se refere o artigo 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.